O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), Márcio Vasconcelos, propôs ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) que, uma vez constatada a inadimplência dos prefeitos municipais no envio de suas prestações de contas ao TCE, seja o MPC-PI imediatamente cientificado do fato, para que este represente contra o gestor e requeira cautelarmente o bloqueio das contas do município.
A prestação de contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos.
O plenário do TCE-PI decidiu na última sessão, por unanimidade, acolher tal solicitação.
A adoção de medidas cautelares é amplamente reconhecida pelos tribunais de contas e possui amparo na legislação estadual, bem como em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: MPC-PI