Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seguiu o voto do conselheiro relator Leonardo Farias, pela elaboração de nota técnica acerca da proposta de Emenda à Constituição 42/2013, que altera os artigos 130 e 130-A, para incluir as unidades do Ministério Público de Contas e dos seus membros na competência do CNMP.
A decisão do Conselho ocorreu no dia 28 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2015.
Embora tenha sido contrária à proposta, da forma como apresentada, a maioria do Plenário seguiu o voto do conselheiro relator Leonardo Farias no sentido de o CNMP ser favorável a uma alteração do texto constitucional em que o Ministério Público de Contas seja plena e expressamente integrado ao regime constitucional previsto para o Ministério Público, em geral, com a sua inclusão em um dos segmentos previstos no artigo 128 da Constituição, inclusive com acréscimo de parágrafos para explicitar a sua organização, o seu funcionamento e a sua forma de escolha e destituição das suas chefias, além da previsão de lei complementar instituindo-lhe um estatuto, em que seja assegurada a sua autonomia funcional, administrativa, orçamentária, financeira e disciplinar, sem nenhuma submissão ao Tribunal de Contas junto ao qual atue.
A sessão foi presidida pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot.
Fonte: CNMP