Ao analisar uma denúncia contra o ex-governador de Alagoas (Processo TC 15.666/2010), o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) constatou que os autos, estranhamente, se tratavam apenas de cópia parcial de um processo cujo o original havia sido extraviado ou perdido dentro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL).
O caso diz respeito a uma denúncia de partido político contra o ex-Governador de Alagoas sobre supostas irregularidades na contratação e na execução de obras de asfaltamento e recuperação asfáltica promovidas pelo DER/AL em 2010, com a alegação de que tais obras foram feitas sem convênio com os municípios e com abuso de poder em período eleitoral praticado pelo então Governador e candidato à reeleição.
Em seu parecer, o MPC-AL ressalta que “o extravio ou a perda de autos de processo de fiscalização que tramita nesta Corte de Contas, por si só, já caracteriza uma intercorrência grave.
No presente caso, a gravidade dessa ocorrência acentua-se pelo fato de que se trata de denúncia contra o ex-Governador de Alagoas pela suposta prática de abuso de poder no processo eleitoral de 2010, onde já havia sido produzidos provas e relatórios pelos órgãos técnicos deste TCE-AL indicando irregularidades e desproporcionalidade atípica no cronograma de execução das obras de asfaltamento e recuperação asfáltica realizadas no segundo semestre de 2010”.
Adiante, o MPC-AL adverte que “esse lamentável episódio constitui fato extremamente grave, a demandar uma investigação urgente e profunda para elucidar e, se for o caso, responsabilizar a(s) autoridade(s) e/ou servidor(es) do Tribunal de Contas que possam estar envolvido(s), direta ou indiretamente, no desaparecimento do processo original da referida denúncia!” Na ocasião, o MPC-AL lembra também “que, infelizmente, no tocante à irregularidade no trâmite de processos no TCE-AL, este não é um ato isolado no passado próximo desta Corte de Contas, especialmente na gestão do Conselheiro Cícero Amélio da Silva, quando as Representações, os Recursos e os pedidos de vistas formulados pelo MP de Contas eram sobrestados indevidamente na Presidência ou em algum departamento do TCE-AL.
A propósito, essa conduta da antiga gestão constitui apenas um entre a dezena de atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-Presidente do TCE-AL e noticiados pelo MP de Contas ao Procurador-Geral de Justiça (Processo MPE 4507/2014)”.
Diante desse gravíssimo incidente, passível de configurar não só infração administrativa-disciplinar, mas principalmente a prática de crime e improbidade administrativa envolvendo servidor(es) e autoridade(s) do Tribunal de Contas de Alagoas, o MPC-AL enviou cópia integral do processo e noticiou o ocorrido ao Procurador-Geral de Justiça, bem como solicitou à Relatora, Conselheira Rosa Maria Albuquerque, a comunicação urgente dos fatos à Corregedoria do TCE-AL, a fim de se apurar a prática de possível ilícito administrativo, civil e penal quanto ao extravio ou perda dos autos originais da denúncia efetuada contra o ex-Governador do Estado de Alagoas.
Fonte: MPC-AL