O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz teve tens bloqueados por ter autorizado a reforma do autódromo de Brasília e uma série de contratações em contrariedade à Lei de Licitações e “diante da situação de descalabro financeiro e orçamentário” da administração quando estava no cargo.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Brasília, e envolve outras quatro autoridades do antigo governo.
O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF), apurou suspeitas de fraude na documentação para a realização da Fórmula Indy, que seria realizada no autódromo Nelson Piquet no próximo 8 de março.
O evento foi cancelado.
Segundo a denúncia, o Termo de Compromisso foi feito em uma folha A4, sem timbre oficial, com a data incompleta e sem assinaturas de testemunhas, apenas a do então governador Agnelo Queiroz.
O MPC-DF requisitou à Terracap, à Secretaria de Governo e à Casa Civil cópias de estudos ou processos, de junho e julho de 2014, a respeito da realização do evento.
O termo apresentado, com atraso, no qual consta apenas o mês de março de 2014 (sem especificação de data), não teria sido publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Somente em setembro foi celebrado contrato entre a Terrracap/DF e a promotora do evento, no valor de R$ 37.233.980,20.
O juiz atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), que apontou a prática de atos ímprobos nas negociações para que uma etapa do campeonato da Fómula Indy fosse promovida em Brasília.
Segundo a ação, o governo se comprometeu a pagar US$ 15,9 milhões (R$ 37,2 milhões) a uma emissora de TV para a divulgação do evento — que acabou sendo cancelado pelo mesmo juiz no início deste ano, por falta de dotação orçamentária.
O bloqueio incide sobre o patrimônio dos réus até esse valor.
O juiz Ciarlini disse que “não é fácil a tarefa de entender como, mesmo diante da situação de descalabro financeiro e orçamentário do DF”, foi iniciada a negociação para a obra, com previsão de gasto de R$ 3,12 milhões, “sem falar nas outras contratações subjacentes, todas em cifras milionárias”.
O juiz apontou que os elementos de prova e os indícios levados aos autos eram suficientes para conceder a liminar.
“A situação jurídica em análise mostra-se estarrecedora neste primeiro olhar”, afirma.
“É ainda injustificável que a despeito da clara ausência de previsão orçamentária tenham sido perpetrados os atos administrativos apontados na petição inicial”.
Ele avaliou que tem fundamento o receio de que podem ocorrer danos aos cofres públicos, mesmo que ainda não seja possível calcular os prejuízos.
De acordo com a decisão, os réus deverão arcar, de forma solidária, com o ressarcimento integral do dano causado ao erário em virtude do cancelamento do evento.
Ainda cabe recurso.
Fonte: CONJUR e Superesportes