MPC-RR representa ex-secretário estadual de Fazenda por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) encaminhou representação ao Ministério Público Estadual de Roraima (MPRR), em razão de indícios razoáveis de prática de ilícito penal e ato de improbidade administrativa do ex-secretário de Estado da Fazenda, Luiz Renato Maciel de Melo.

As informações que subsidiaram a Representação 001/2015, assinada pelo procurador Bismarck Azevedo, sucederam após a análise do Processo 0735/2012, da Casa Militar, referente à denúncia formulada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), pela empresa Vianna & Consultores Associados Ltda, alusivo ao não pagamento da Nota de Empenho 13103.0001.12.00110-5.

Após uma analise minuciosa ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN), concernente às despesas empenhadas, liquidadas, pagas e a pagar, constatou-se vários pagamentos realizados entre os meses de novembro e dezembro de 2012, sem a devida observância da ordem cronológica, contrariando o que determina a Lei de Licitações.

Oportunizado ao ex-secretário o direito de justificar a desobediência ao pagamento fora da ordem cronológica, o mesmo admitiu que não existe controle da data de exigibilidade dos créditos no sistema contábil utilizado nesta unidade federativa até o pleno exercício do ano de 2013.

Mas que a Secretária de Estado da Fazenda de Roraima (SEFAZ-RR) juntamente com o centro de processamento de dados do Estado do Mato Grosso (CEPROMAT), empresa responsável pela implementação, manutenção e alteração de qualquer base de dados do Sistema FIPLAN, irão elaborar uma ferramenta que liste, por ordem cronológica de entrada das faturas na Secretaria Estadual da Fazenda, as quais estiverem aptas para o cumprimento da última fase da despesa, ou seja, o pagamento.

Segundo o procurador Azevedo, “a justificativa cria um entrave burocrático totalmente artificial e desnecessário para o cumprimento da exigência legal.

Trata-se, na realidade, de uma chicana, uma manobra capciosa, no intuito de justificar e manter, por prazo indeterminado, o injustificável descumprimento da lei”.

Neste contexto, o MPC-RR concluiu que a SEFAZ tem liquidado e pago as notas fiscais a seu critério, à revelia da norma legal existente há mais de 20 anos, consolidado por meio da Lei de Licitações e Contratos datada do ano 1993.

A desobediência relativa ao não pagamento por meio da ordem cronológica (art.

5º, Lei 8.666/93), além de conter aspectos ilegais e imorais, fatalmente fere de morte um dos pilares da boa administração, qual seja, o princípio da legalidade, além de resultar em astronômicos prejuízos aos cofres públicos, uma vez que a administração acaba por não pagar os preços realmente praticados no mercado.

O art.

5º da Lei de Licitações visa garantir a impessoalidade e isonomia, princípios fundamentais da administração pública (art.

37 da Constituição Federal), e na prática, esses princípios estão sendo ignorados pelos responsáveis, que tem se pautado por outros critérios e não os determinados pela legislação, em detrimento ao interesse público.

A Representação pede ao MPRR que adote as providencias necessárias às ações judiciais penal e civil, concernente a possíveis práticas de ilícito penal e ato de improbidade administrativa.

FONTE: MPC-RR