MPC-MA pede afastamento da prefeita de São João do Sóter

A prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, teve seu afastamento pedido pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) nesta terça-feira (10).

A medida cautelar solicitada ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) inclui ainda a decretação da indisponibilidade dos bens da gestora.

A representação assinada pelos quatro procuradores do MPC-MA, Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Gonzalez Leite, Paulo Henrique Araújo dos Reis e o atual Procurador Geral Douglas Paulo da Silva, inclui ainda o pedido de uma segunda medida cautelar determinando a suspensão de todos os pagamentos feitos à empresa prestadora de serviços de transporte escolar no município.

O pedido feito pelo MPC-MA decorre, entre outras razões, da recusa da gestora municipal em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos órgãos integrantes da Rede de Controle.

A assinatura do TAC é uma das etapas da “Operação Dia T – Pau de Arara”, realizada no ano passado nos municípios de Cachoeira Grande, Lago da Pedra, São João do Sóter, Miranda do Norte e Presidente Vargas.

A auditoria no transporte escolar foi realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) e Ministério Público Estadual (MPE).

A auditoria avaliou as condições de segurança dos veículos, a qualidade do serviço, o cumprimento das rotas e também as despesas executadas com a prestação do transporte escolar.

Além de falhas que vão desde a existência de condutores não habilitados até veículos sem o devido licenciamento, a auditoria encontrou licitações e contratos em desacordo com a legislação, subcontratações ilegais de veículos para a função, além de irregularidades diversas nos pagamentos efetuados.

A fiscalização compreendeu o período entre janeiro de 2013 e julho de 2014, envolvendo recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.

De acordo com o MPC-MA, as medidas solicitadas se fundamentam no caráter lesivo das despesas e no justificado receio de grave lesão ao erário.

“A intenção é evitar que novos fatos lesivos ao erário continuem se verificando”, destaca o procurador Jairo Cavalcanti Vieira.

Ele lembra ainda que o descaso do gestor em relação à assinatura do Termo de Ajuste de Conduta é um agravante, pois revela pouca disposição para resolver o problema.

O procurador lembra que, além de danosa ao erário, a situação encontrada, de um modo geral, em todos os municípios auditados, é insustentável do ponto de vista do bem-estar e da segurança dos estudantes da rede municipal, que são expostos diariamente acidentes com potencial de lesão física e morte.

O afastamento temporário de gestor público pelo Tribunal de Contas é amparado pelo art.

71 da Constituiçção Federal e, no caso do TCE maranhense, pela Lei Orgânica da instituição em seu art.

71.

Trata-se de procedimento em regime de urgência, antes que seja julgado o mérito da matéria, adotado com o objetivo de impedir que o gestor continue causando prejuízos ao erário.

FONTE: JORNAL PEQUENO