Com a finalidade principal de promover melhorias no controle da qualidade de obras de pavimentação rodoviária (rodovias e estradas) e urbana (avenidas, ruas, entre outras), foi celebrado entre o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) e o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado (DER-RO) termo de ajustamento de gestão (TAG).
Regulamentado na atividade fiscalizatória do TCE rondoniense, por meio da Lei Complementar 679/2012, que deu nova redação a dispositivo da Lei Orgânica da Corte (Lei Complementar 154/196), o termo foi assinado em ato realizado na sede do Tribunal, pelo conselheiro relator do DER, Paulo Curi Neto; pelo procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; e pelo diretor-geral do DER-RO, Lioberto Ubirajara Caetano de Souza.
Considerado um instrumento de controle consensual (ou seja, com aceitação das partes), o TAG é celebrado entre o Tribunal de Contas e a autoridade máxima do Poder, órgão ou entidade por ele fiscalizada e deve conter, entre outros pontos, a identificação precisa da obrigação ajustada, bem como da autoridade responsável pelo cumprimento; a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e comprovação junto ao Tribunal; a adesão de todos os celebrantes aos termos ajustados e as sanções cabíveis no caso de descumprimento.
No caso do termo de ajustamento firmado pelo TCE-RO e pelo MPC-RO com o DER, além da promoção da melhoria no controle das obras, busca-se também o aperfeiçoamento dos procedimentos de controles internos em atos, como licitações, contratos, bem como fiscalização e gestão do patrimônio rodoviário estadual.
Para tanto, no documento, publicado na edição 883 do Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, são elencadas medidas que deverão, obrigatoriamente, ser observadas pelo DER, sendo três referentes ao cadastro das obras de pavimentação, tanto rodoviária quanta urbana, e serviços correlatos e quatro especificamente para o controle tanto da conservação das obras realizadas em estradas e rodovias e da execução da garantia pela solidez e segurança.
O TAG tem prazo de validade indeterminado.
FONTE: jornal Nortão