O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que os atrasos propositais de repasses de recursos do Tesouro Nacional aos bancos, entre 2013 e 2014, constituíam "operações de crédito".
Os atrasos, chamados "pedaladas fiscais", visavam melhorar artificialmente as contas públicas.
No caso da Caixa Econômica Federal, a conclusão do Ministério Público pode levar a punições de autoridades do governo Dilma Rousseff.
Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda operações de crédito entre instituições financeiras públicas, como a Caixa, e a União.
Responsável pelo início das investigações, o procurador do MPC, Júlio Marcelo de Oliveira, assinou nesta segunda-feira, 6, seu parecer sobre o caso das pedaladas fiscais.
Obtido pelo jornal "O Estado de S.
Paulo", o texto endossa o relatório feito pelos auditores e técnicos do TCU, que investigaram as contas do Tesouro Nacional, Banco Central, Caixa, Banco do Brasil e INSS no fim do ano passado e concluíram que, de fato, o Tesouro atrasou repasses de dinheiro aos bancos, principalmente à Caixa.
"Referidos atrasos apresentam características de operação de crédito (de natureza orçamentária ou extraorçamentária, conforme o caso) entre a União e a instituição financeira, uma vez que esta, ao efetuar, no prazo devido, o pagamento dos benefícios aos destinatários finais, torna-se credora da União pelo montante dos valores pagos".
O relator do caso das "pedaladas fiscais" no TCU, ministro José Múcio, vai analisar o relatório final da área técnica e o parecer do procurador do Ministério Público de Contas para levar seu voto ao plenário do TCU.
A decisão final depende do conjunto dos ministros.
De acordo com o procurador, "não há dúvida" de que nos casos em que a instituição financeira efetua o pagamento de despesas de responsabilidade da União usando recursos próprios, o banco "assume o compromisso financeiro de repassar àquela os recursos federais correspondentes, acrescidos dos encargos financeiros eventualmente acordados entre as partes".
Por isso que as instituições públicas, como a Caixa, o BNDES e o Banco do Brasil, registram em seus ativos, os valores que têm a receber do Tesouro Nacional.
A conclusão do procurador é justamente aquilo que o governo Dilma Rousseff queria evitar.
A tese de defesa do governo está concentrada na visão de que os atrasos do Tesouro aos bancos, notadamente à Caixa Econômica Federal, não configuram operações de crédito, mas sim algo previsto nos contratos de prestação de serviços fechados entre a Caixa e a União.
Como revelou o jornal, o próprio advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, vai defender o governo em sustentação oral no julgamento do TCU, previsto para ocorrer em março.
Será apenas a segunda vez na história que o AGU em pessoa vai ao TCU defender o governo.
A análise do procurador sobre operações de crédito pode levar a punições por descumprimento à LRF, que proíbe que um banco público, como a Caixa, financie o Tesouro Nacional.
As punições viriam caso o plenário da corte tenha esse mesmo entendimento.
No relatório final da área técnica do TCU, que foi revelado pelo jornal em janeiro, os auditores determinam a convocação de 14 autoridades do governo Dilma Rousseff para que se expliquem pelas "pedaladas fiscais".
No parecer, o procurador Oliveira assinala que "os achados identificados pela equipe de auditoria confirmaram os indícios de irregularidades relatados na representação, ou seja, o Tesouro Nacional tem atrasado o repasse, às instituições financeiras, de recursos destinados ao pagamento de benefícios sociais (Bolsa Família, abono salarial e seguro-desemprego), previdenciários (INSS) e econômicos (subvenções em financiamentos bancários)".
O parecer do procurador do Ministério Público de Contas também aponta para as incorreções do Banco Central no momento de registrar no cálculo da dívida pública os passivos gerados pelo Tesouro Nacional com os bancos.
"Verifica-se, portanto, que o próprio Banco Central reconheceu que as obrigações da União junto à Caixa Econômica Federal oriundas da diferença negativa entre os recursos repassados pela primeira e os recursos despendidos pela segunda para o pagamento das despesas dos programas sociais do governo devem ser incluídas na Dívida Líquida do Setor Público e impactar, portanto, o resultado fiscal do respectivo período de apuração", escreveu o procurador.
FONTE: jornal o Estado de Minas