O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas de 14 prefeituras, em virtude de diversas irregularidades verificadas no exercício de 2012.
Em todas elas houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido aos prefeitos terem contraído despesas nos últimos meses de mandato sem deixar recursos suficientes em caixa para o pagamento no exercício seguinte.
As prefeituras que receberam parecer ministerial pela rejeição das contas de 2012 são: Apiacá, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Iúna, Jaguaré, Nova Venécia, Ponto Belo, Sooretama, Viana e Vila Velha.
O órgão ministerial destaca que as contas dos gestores estão maculadas por ferirem o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), o qual visa garantir a integridade das finanças públicas, de modo a evitar que o gestor contraia despesas que não poderão ser pagas no seu mandato, ou deixe obrigações, sem disponibilidade de caixa, para serem quitadas pela próxima administração.
De acordo com dados dos processos de prestação de contas dos municípios citados, a menor despesa sem cobertura foi deixada pelo prefeito de Divino de São Lourenço, Miguel Lourenço da Costa: R$ 153.157,85.
Na outra ponta está a Prefeitura de Vila Velha, onde foi constatado que o prefeito Neucimar Fraga contraiu, nos últimos oito meses de mandado, obrigações sem disponibilidade financeira para o seu pagamento, havendo insuficiência de caixa no valor de R$ 65.209.122,51.
Também contraíram despesas sem deixar recursos para cobri-las os seguintes gestores, conforme pareceres do MPC: Gerselei Storck, de Irupi, R$ 380.430,26; Naciene Luzia Modenesi Vicente, de Ibiraçu, R$ 439.551,00; Joana da Conceição Rangel e Moacir Camiletti, de Sooretama, R$ 844.971,52; Itamir de Sousa Charpinel, de Brejetuba, R$ 2.538.742,41; Ângela Maria Sias, de Viana, R$ 5.974.779,74; Humberto Alves de Souza, de Apiacá, R$ 315.344,95; Wilson Luiz Venturim, de Nova Venécia, R$ 5.444.630,47; Lindon Jonhson Arruda Pereira, de Ibatiba, R$ 540.501,19; José Ramos Furtado, de Iúna, R$ 688.370,77; Adson Azevedo Salim e Pedro Chaves de Oliveira Junior, de Bom Jesus do Norte, R$ 1.046.627,84; Jaime Santos Oliveira Júnior, de Ponto Belo, R$ 221.524,25; e Domingos Sávio Martins, de Jaguaré, R$ 2.407.979,93.
Desses 14 municípios, em 10 foram verificadas outras irregularidades nas prestações de contas de 2012.
Houve aplicação deficitária em manutenção e desenvolvimento do ensino em Divino de São Lourenço e em Irupi, sendo que neste também houve abertura de créditos suplementares por anulação de dotações em montante superior às anulações de dotações realizadas.
Este último problema foi verificado, ainda, em Viana, município que também utilizou recursos provenientes de convênio como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais suplementares sem comprovação, assim como Brejetuba.
Outras irregularidades contábeis foram verificadas nas contas de 2012 de Brejetuba, Viana, Ponto Belo e Iúna.
Em Ibatiba, foi verificado repasse acima do limite constitucional à Câmara Municipal.
Em Vila Velha, foram apontados o não recolhimento de contribuições previdenciárias retidas de terceiros no prazo legal, a ausência de recolhimento de dívidas registradas em três contas contábeis e o cancelamento de restos a pagar processados.
A abertura de créditos adicionais com indicação de recursos inexistentes, o não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e a não inclusão de precatório no orçamento de 2012 foram apontadas como irregularidades praticadas na Prefeitura de Nova Venécia.
Já em Jaguaré, foi verificada a ocorrência de déficit de execução orçamentária sem cobertura financeira.
Após a emissão dos pareceres do MPC-ES, durante os primeiros meses de 2015, os processos seguiram para o gabinete dos relatores, que deverão analisá-los e levá-los à apreciação do Plenário ou das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
As decisões do TCE-ES nos processos de prestação de contas de prefeito devem, obrigatoriamente, ser encaminhadas aos legislativos dos respectivos municípios para julgamento.
FONTE: MPC-ES