Na sessão plenária de terça-feira (12.05), o Tribunal de Contas de Alagoas, por unanimidade, admitiu mais uma Representação proposta pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) Processo TC n.
9477/2014 em face da Prefeitura e da Câmara Municipal de Porto Calvo, com o objetivo de obrigar os Poderes Executivo e Legislativo do município a criarem seu sistema Controle Interno, órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da regular utilização dos recursos públicos.
Na sua representação, o MPC-AL pontuou que a Constituição Federal exige a manutenção por todos os Poderes da União, dos Estados e também dos Municípios de um sistema de Controle Interno com a finalidade de: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O órgão ministerial ressaltou que o TCE-AL já editou a Instrução Normativa n.
03/2011 orientando os municípios que as atividades essenciais e exclusivas do controle interno devem ser exercidas obrigatoriamente por servidores municipais ocupantes de cargo público efetivo, vedadas a delegação e a terceirização.
Nesse mesmo sentido, em sua penúltima sessão plenária (07.05), o TCE-AL já havia admitido outra Representação do MPC-AL (Processo TC n.
9478/2014) com o mesmo objetivo, porém, em face das Prefeituras e das Câmaras Municipais de Craíbas, Dois Riachos e Girau do Ponciano.
Como consequências jurídicas, o MPC-AL ressalta que a falta ou o funcionamento irregular do sistema de Controle Interno pode ensejar a aplicação de multa pessoal, bem como a rejeição das contas anuais dos Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais.
Antes, porém, os gestores serão citados para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Os Relatores dos Processos TC n.
9477 e 9478/2014 são, respectivamente, os Conselheiros Fernando Toledo e Rosa Albuquerque.
FONTE: jornal Tribuna Hoje