O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) divulgou, nesta quarta-feira (20), que recorreu da liminar proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Washington Luiz Damasceno Freitas, prorrogando a aposentadoria compulsória do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luiz Eustáquio Toledo.
O órgão interpôs o recurso contra a decisão do presidente do TJ na última segunda-feira (18).
A medida estende para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória do conselheiro, que completou 70 anos no dia 15 de maio.
A nova vaga deveria ser preenchida por um membro de carreira do MPC-AL.
No entendimento do Ministério Público de Contas, a regra geral de aposentadoria compulsória para o servidor público continua sendo 70 anos de idade, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 88/2015, resultante da “PEC da Bengala”.
A aplicação da idade de 75 anos de idade aos conselheiros e desembargadores depende da edição de lei complementar hoje inexistente.
No texto do recurso é argumentado que a Emenda Constitucional é aplicável apenas para ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU.
Ressalta ainda que a mudança configura uma situação excepcional, conferindo tão somente às autoridades ali referidas uma regra de transição que dá aplicabilidade imediata nesses casos específicos.
O MPC-AL também alegou que a liminar do presidente do TJ foi proferida ilegalmente, em plantão judiciário, sem que houvesse urgência extrema, já que a aposentadoria compulsória do conselheiro ocorreria depois de uma semana do ajuizamento da ação.
O tempo seria suficiente para que a liminar fosse apreciada pelo juiz natural.
FONTE: G1