MPC-ES consegue anular nomeações de avaliadores na Prefeitura de vila velha

"O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu que a Prefeitura de Vila Velha tem 15 dias para sustar os atos de nomeação de servidores na função de avaliadores de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), lotados na Secretaria de Finanças.

De acordo com entendimento preliminar do plenário do TCE-ES, a função deve ser exercida exclusivamente por auditores fiscais de carreira do município.

“A administração municipal parece violar a regra do concurso público quando infere a servidor não competente a sua atuação em área típica de carreira de estado”, afirmou o relator, conselheiro Carlos Ranna.

A irregularidade nas nomeações foi levada aos conselheiros do TCE pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que apontou a inconstitucioalidade de trecho da Lei Municipal 3.375/97, por burlar a regra do concurso público, ocasionando a designação de servidores alheios à carreira fiscal para exercer a função de avaliador.

Em agosto do ano passado, o órgão ministerial recomendou à Prefeitura de Vila Velha a anulação das designações.

O prefeito Rodney Miranda (DEM), porém, ignorou os alertas e insistiu que as nomeações eram regulares. Na denúncia, o MPC-ES adevrtiu: “Resta incontroverso que as atribuições atinentes ao avaliador são aquelas afetas ao auditor fiscal, uma vez que realiza atividades diretamente relacionadas à arrecadação do município, sendo, pois, denominada atividade essencial ao funcionamento do Estado”.

Além disso, o MPS destacou que para o provimento no cargo de auditor fiscal deve o candidato possuir ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito, e alguns dos nomeados por Rodney, segundo a denúncia, cursaram apenas ensino médio ou fundamental.

FONTE: SÉCULO DIÁRIO"