MPC-DF pede investigação sobre pagamentos em ordem cronológica pelo Governo do Distrito Federal

De um lado, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) pede que o Tribunal de Contas (TCDF) investigue se o Governo tem cumprido a lei e pago os fornecedores observando a ordem cronológica, conforme determina o Artigo 5º da Lei das Licitações.

De outro, o governador Rodrigo Rollemberg veta projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa, que obriga os poderes Legislativo e Executivo a pagarem os fornecedores observando as datas.

Agora, o autor da proposta, distrital Rodrigo Delmasso (PTN), trabalha para convencer os colegas deputados a derrubarem o veto.

Vício de iniciativa é o motivo do veto total do governador ao Projeto de Lei 325/2015.

Para o Executivo, esta seria uma “competência exclusiva da União”.

O governador, segundo mensagem enviada à Câmara, levou em consideração o Artigo 24 da Constituição Federal: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento”.

O deputado argumenta que a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi, inclusive, elogiada pelo relator, o distrital Chico Leite (PT).

“Vamos tentar derrubar o veto”, disse ele, para contar que aguarda parecer da área técnica da Casa para encaminhar aos gabinetes dos colegas, junto com uma cópia do relatório do “cuidadoso” Chico Leite, expromotor, ressalta Delmasso.

A proposição, diz o relatório do petista, “coaduna-se à Constituição Federal e à Lei Orgânica do DF e é meritória, razão pela qual deverá ser admitida e aprovada”.

A lei, destaca o deputado, reforça o Artigo 5º da Lei 8.666/1993, a Lei das Licitações.

E atende a observações reiteradas do Tribunal de Contas, quando do julgamento das contas dos governadores.

“Esta foi uma das minhas bandeiras de campanha”, disse.

“E é a forma mais justa de fazer pagamentos”.

Recentemente, o Ministério Público de Contas representou, junto ao Tribunal de Contas, pedindo que a Corte investigue o cumprimento do Artigo 5 da Lei 8.666/93, diante ´do que tem sido “amplamente divulgado” de que tal regra não tem sido observada.

Esta violação, diz o MPC-DF, tem ensejado o oferecimento de representações denunciando as ocorrências.

De acordo com o texto apresentado por Delmasso, “não será paga a despesa, enquanto houver outras mais bem classificadas na ordem cronológica e custeada pela mesma fonte de recursos, ainda que sejam originárias de exercício encerrado”.

Quando apresentou a proposta, no semestre passado, o deputado disse aos colegas que a lei era o início do combate à corrupção e ao “jeitinho”.

Prática que deveria ser natural.

Ressaltou.

O veto do governador, que chegou à Casa em junho, voltou para a CCJ, onde foi relatado pela deputada Sandra Faraj (SD).

Foi incluído na semana passada na Ordem do Dia para ser apreciado pelos deputados em Plenário.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília