MPC-AM propõe inspeção extraordinária após ex-secretário denunciar pagamentos de obras não realizada

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alípio Reis Firmo Filho, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelos procuradores Ruy Marcelo de Alencar e Evelyn Freire de Carvalho, para obrigar a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) a suspender os pagamentos às empresas citadas em entrevista à imprensa e, depois, em depoimento, pelo ex-secretário da Seinfra, Gilberto Alves de Deus.

Em entrevista coletiva, no dia 10 de outubro, Gilberto – que permaneceu 27 dias como secretário - fez denúncias de pagamentos de obras não realizadas, como a Ponte do Pera, em Coari, e o Monotrilho, em Manaus.

Disse que a Laghi Engenharia e a Egus Consult receberam por projetos executivos que nunca reralizara, que as duas empresas são responsáveis por 50% das obras do Estado e “montam” os projetos.

O Governo do Estado distribuiu nota à imprensa, afirmando que o ex-secretário foi omisso ao não formalizar nenhuma denúncia, no tempo em que ficou no cargo.

“Todos os dados apresentados por ele são de domínio público e estão disponíveis para consulta no sistema Sicop (Sistema Integrado de Controle e Gestão de Obras Públicas).

A empresa Egus teve contrato cancelado desde o dia 17 de julho deste ano, por determinação do governador, e está sendo auditada pelo Ministério Público de Contas do TCE.

Os pagamentos para a obra do monotrilho foram referentes a elaboração de projetos, mobilização e sondagens.

O contrato está suspenso, por solicitação do Ministério Público Federal, desde 2013”, iformou a nota.

Na decisão, o conselheiro Alípio diz que a proposta do MPC é de medida cautelar suspensiva, no intuito de determinar à Seinfra e á Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a suspensão – provisoriamente – da liberação de novos pagamentos às construtoras e prestadores de serviços contratados, até melhor esclarecimento dos fatos, mediante a oferta do contraditório e da ampla defesa.

Ele informa, ainda que, paralelamente, o MPC requer que seja determinada a realização de inspeção extraordinária para verificação prioritária das obras alvo das denúncias, em razão do risco de que se alterem o estado de fato para obstaculizar a apuração de responsabilidades.

Alípio diz: “preliminarmente, deixo de acolher a proposta de realização de inspeção extraordinária na presente fase processual, uma vez que a competência para deliberar sobre a matéria é privativa do Tribunal Pleno e não deste relator”.

Quanto à propositura de notificação do Chefe do Executivo estadual, José Melo de Oliveira, ele também deixa de acolher, em razão de os atos questionados decorrerem de ações cuja natureza é nitidamente de gestão e, em razão disso, inserirem-se no escopo de atuação dos ordenadores de despesas.

Por fim, afirma: “Acautelo-me, ainda, nesse momento processual, de conceder a medida liminar pleiteada, considerando que diante dos elementos constantes nos autos e da necessidade de melhor apuração dos fatos, é prudente e recomendável aguardar a manifestação da parte demandada”.

Ele determinou a concessão do prazo de cinco dias úteis ao atual secretário da Seminf, Américo Gorayeb Júnior, ao secretário executivo de Infraestrutura, Emerson Redig de Oliveira, e ao Chefe de Supervisão de obras da capital e no interior, Mário Jorge.

FONTE: D24AM