O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária do dia 26 de maio de 2015, o processo 4.183-1/2011, que trata de uma tomada de contas referente ao 3º termo aditivo do contrato para a construção da Arena Pantanal.
A construtora Mendes Júnior havia entrado com um recurso (pedido de rescisão) em relação ao julgamento das contas anuais.
O recurso foi acatado pelo TCE-MT e atingiu também o processo de tomada de contas especial, suspendendo a medida cautelar que bloqueava o pagamento de cerca de R$ 5 milhões.
O Ministério Público de Contas do Mato Grosso (MPC-MT), por meio do Procurador-geral Substituto William de Almeida Brito Júnior entrou com um recurso sobre a decisão que atingiu a tomada de contas e solicitou a retomada do processo para suspender o pagamento nas próximas medições a serem realizadas na Arena Pantanal ou liberar o pagamento mediante garantia.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto acolheu o pedido do MPC-MT e votou no sentido de retomar o processo de tomada de contas.
Determinou em caráter cautelar que o Gabinete de Projetos Estratégicos do governo do estado de Mato Grosso suspensa qualquer pagamento à Construtora Mendes Júnior e deposite R$ 3.124.528,17, pois o restante dos R$ 5 milhões contém garantia em poder do estado.
O pleno determinou ao governo do Estado de Mato Grosso que suspenda qualquer pagamento à Mendes Júnior relativamente ao Contrato 009/2010 (Contrato de Construção da Arena Pantanal), bem como deposite R$ 3,1 milhões em conta bancária específica.
Determinou ainda que a Mendes Júnior apresente, no prazo de até 30 dias, garantia contratual no valor total do prejuízo (R$ 5.803.854,82), valor que deverá ser atualizado no momento da entrega da garantia.
Caso faça isso, fica autorizado ao estado pagar à construtora o valor depositado (R$ 3.124.528,17).
FONTE: Cenário MT