Ação do MPC-AL cobra demissão de prestadores de serviço irregulares de Maceió

Uma ação conjunta do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) e do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) cobra na Justiça que o Município de Maceió rescinda todos os contratos dos prestadores de serviços admitidos sem licitação ou concurso público da área-meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (29).

A rescisão dos contratos, entretanto, só deve acontecer depois que a prefeitura licitar a prestação de serviços naquela área, para que os serviços não sejam prejudicados.

A Ação Civil Pública é resultado do descumprimento por parte da prefeitura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com os Ministérios Públicos no final de 2013, que pretendia regularizar a contratação de pessoal na SMS.

A reportagem do G1 entrou em contato com a SMS, que ficou de se inteirar do assunto para poder emitir um posicionamento sobre a situação.

O TAC previa que o Município realizasse procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços em diversas áreas, mas, segundo os MPs, houve diversas prorrogações de prazos, durante mais de um ano e meio, mas o procedimento licitatório não teve prosseguimento.

De acordo com a ação, são 162 pessoas contratadas irregularmente para prestação de diversos serviços distribuídos em várias atividades como auxiliar de logística, apreensão de animais, analista de sistema desenvolvedor analista infraestrutura, agente de ação social, auxiliar de serviços gerais, cadastrador , digitador, encanador, eletricista, gerente de rede, marcador cora, motorista , motoboy, monitor, oficineiro, pedreiro, pintor, suporte usuário, técnico rede, técnico informática, técnico refrigeração e de técnico telefonia.

O MP e o MP de Contas pedem na Justiça a antecipação de tutela para que o Município adote as medidas necessárias à realização de licitação para contratar empresa especializada na prestação dos serviços da atividade-meio.

Se concedido o pedido, a ação pede ainda que seja dado um prazo de 60 dias para a publicação do edital sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na próxima segunda-feira (1º), os MPs e o Município se reunirão para decidir de forma definitiva o cumprimento ou não da segunda obrigação estabelecida no TAC relativa ao afastamento imediato de todos os prestadores de serviço da área-fim da SMS, com a substituição possível pelos candidatos aprovados em concurso público vigente.

Segundo o MPC, o prazo para cumprimento da obrigação foi prorrogado por algumas vezes sem que o Município apresentasse uma solução definitiva para eliminar os profissionais contratados sem concurso e mantidos de forma ilegal e precária no serviço público.

Caso não seja obtido um resultado satisfatório, os MPs avaliarão o ajuizamento de uma segunda Ação Civil Pública, bem como a execução da multa pecúnia e pessoal estabelecida no TAC.

FONTE: G1