"A Comissão de Normas Internas e Proposições Externas da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (11/06), o nome da procuradora do Ministério Público de Contas do Rio de Janeiro (MPC-RJ), Mariana Montebello Willeman, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Agora, a indicação precisa ser confirmada pelo plenário da Casa, em votação marcada para a próxima terça-feira (16/06).
Presidente da Comissão, o deputado Dica (PMDB) disse que o currículo de Mariana comprova seu preparo para o cargo.
""A sabatina mostrou o grau de competência da indicada, não vejo razão para que seu nome não seja aprovado.
Certamente o Estado estará bem contemplado com sua presença no TCE"", afirmou.
Na apresentação, Mariana Montebello falou sobre sua trajetória, desde a formação no curso de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), onde hoje é doutoranda e professora, e defendeu a atuação dos tribunais de contas para a democracia.
""O controle externo é um eixo fundamental do regime democrático e republicano.
Nesse contexto, a atividade fiscalizadora do Legislativo ,com o auxílio dos tribunais de contas, é constitutivo da própria democracia"", ressaltou.
Mariana é candidata à vaga que cabe ao Ministério Público de Contas (MPC-RJ), órgão interno do TCE, aberta com a morte do conselheiro Júlio Rabello, em maio.
Ela foi escolhida pelo governador Luiz Fernando Pezão a partir de uma lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal.
Ex-subsecretária de Estado para Assuntos Jurídicos na Secretaria da Casa Civil do Estado, Mariana já foi procuradora do Estado e atualmente é procuradora concursada. O TCE tem sete conselheiros, responsáveis por julgar as contas do Governo do Estado e de 91 municípios.
Quatro destas vagas são ocupadas por indicação da Alerj, e três por indicação do governador, que deve ser referendada pela Assembleia.
Destas três vagas, uma deve ser ocupada por um integrante do MPC-RJ, como a vaga aberta atualmente; a segunda, por um auditor concursado do próprio TCE; e a terceira, por indicação livre do governador.
FONTE: ALERJ"