MPC-GO consegue suspensão das obras em escolas que não observam regras sobre acessibilidade

Todas as construções de novas unidades escolares ou reforma das já existentes, que não atendam às normas de acessibilidade vigentes, devem ser suspensas até que a secretária da Educação, Cultura e Esporte, Raquel Figueiredo Teixeira, apresente um plano de adequação.

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), mediante medida cautelar, relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota, e aprovada hoje (24/jun), em sessão plenária.

O plano deve ser apresentado no prazo máximo de 120 dias e tem de adequar as unidades escolares à acessibilidade plena dos alunos portadores de deficiência, considerando as normas existentes.

Também será necessário demonstrar como serão aplicadas as verbas disponíveis e prazos claros para a efetivação das diretrizes nacionais, da forma mais eficiente e rápida possível.

A execução e conclusão das obras não deve ser superior a dois anos, respeitadas as disponibilidades financeiras do Estado.

O TCE determinou também a citação do presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas, Jayme Rincon, para que tome ciência da decisão, já que a Agetop é a principal responsável pela construção de novas unidades escolares.

O processo foi originado por representação formulada pela procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) Maísa de Castro Sousa Barbosa, apontando a inadequação, depois de ter acesso aos dados do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), que apurou a situação física das unidades de educação básica de responsabilidade do Estado de Goiás, relativamente às normas de acessibilidade.

De acordo com os dados obtidos, das 1.052 escolas estaduais em Goiás, somente 508 unidades, ou seja, 48%, possuem dependências consideradas “acessíveis” aos portadores de deficiência, o mesmo problema atingindo as instalações sanitárias.

Para o conselheiro Tejota, o TCE-GO, ao impedir a construção ou reforma das escolas que não respeitam as normas de acessibilidade, evita que, em momento posterior, tenham de ser feitas adaptações que elevariam demasiadamente o custo da construção.

O relator fixou multa de R$ 15 mil para o caso de não cumprimento da decisão do TCE-GO.

FONTE: TCE-GO