No final de dezembro do ano passado, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL) aprovou um projeto de lei que tornou servidores públicos do estado com mais de dez anos de serviços prestados à Casa como funcionários permanentes.
A proposição, de autoria do próprio Legislativo, afirmava que a medida visava garantir o princípio da eficiência estabelecido no Artigo 37 da Constituição Federal.
“Se o servidor já se encontra há 10 anos ou mais fora da repartição de origem, à disposição da Assembleia Legislativa da Bahia, gera-se uma presunção de sua desnecessária no órgão onde tinha um vínculo original e ao mesmo tempo um melhor aproveitamento nos quadros deste Poder”, justificou.
Mas, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e o Ministério Público Estadual (MP-BA) ingressaram com uma representação conjunta na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei.
De acordo com o procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), Danilo Ferreira Andrade, a representação foi entregue ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei, considerada inconstitucional.
De acordo com Andrade, em entrevista à Tribuna, dois vícios de inconstitucionalidade foram identificados na lei.
“O primeiro é um vício formal.
Entendemos que essa matéria só poderia ser objeto de um projeto de lei de iniciativa do governador, porque ela não trata de organização interna da Assembleia.
É um projeto que efetiva servidores vinculados a outros poderes.
Então, é um projeto que dispõe sob o regime jurídico de servidores do Estado e não poderia ser de iniciativa parlamentar”, argumentou.
Ainda segundo o procurador, existe a inconstitucionalidade material por violação à regra do concurso público.
“Existe entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal, inclusive foi objeto recentemente de uma súmula vinculante, que considera inconstitucional qualquer forma de provimento de servidor em cargo de carreira distinta daquela para qual ele fez concurso.
O servidor não pode migrar para outra carreira, a não ser mediante aprovação em concurso público específico.
Como esse projeto permite que servidores que fizeram concursos para outras carreiras passem a integrar carreiras do quadro da Assembleia, violaria esse entendimento sumulado pelo Supremo”.
Na época, o Sindicato dos servidores da Casa (Sindsalba) apontou inconstitucionalidade da matéria, que teve dispensa de formalidades e além de poder prejudicar o processo de nomeação dos concursados que estavam previstos para ser nomeados ao longo deste ano.
Um levantamento feito pelo Setor Pessoal da Assembleia apontou que 102 funcionários de outros órgãos estão à disposição do Legislativo baiano.
Destes, cerca de 50 pessoas já tinha tinham prestado serviço à Casa há mais de 10 anos.
O projeto contou com dispensa de formalidades e recebeu voto da maioria dos deputados após acordo entre as bancadas.
FONTE: TRIBUNA DA BAHIA