O ex-prefeito de Itaguaçu, Romário Celso Bazílio de Souza, a ex-secretária de Finanças Roselene Monteiro Zanetti e o Instituto de Gestão Pública (Urbis), juntamente com seu presidente, deverão ressarcir os cofres municipais a quantia de R$ 1.797.137,39.
O Ministério Público do Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs uma representação para que o município possa reaver a verba.
O motivo alegado pelo MPC-ES para propor a representação foi que houve dano ao erário causado pela incidência de juros, correção monetária e multa aplicada pela Receita Federal por valores indevidamente compensados, a partir do contrato entre a Prefeitura de Itaguaçu e o Urbis.
Segundo o MPC-ES, a prefeitura realizou o contrato com o Urbis que vigorou entre 2007 e 2010, tendo sido prorrogado por duas vezes.
Em razão das compensações tributárias indevidas, a Receita Federal aplicou penalização ao município no montante de R$ 1.797.137,39.
Desse total, 1.355.064,69 refere-se à multa isolada por compensação indevida.
Na avaliação do MPC-ES, o débito foi gerado a Itaguaçu devido a procedimentos ilegais e fraudulentos adotados pelos gestores.
Desta forma, o órgão aponta a necessidade de ressarcimento ao erário.
O órgão ministerial salienta, ainda, que a Receita Federal afastou a boa-fé dos responsáveis tributários, haja vista a aplicação de multa isolada, cabível nos casos de fraude incontestável.
Diante dos fatos apontados na representação, o MPC-ES pedirá ao Tribunal de Contas do Estado que julgue a procedência da ação e a condenação dos acusados.
A conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas será a relatora do processo.
O ex-prefeito foi procurado para falar sobre o assunto, mas não foi localizado em sua residência.
Os responsáveis pelo Urbis e a ex-secretária de Finanças não foram localizados pela reportagem do jornal online Folha Vitória para falar sobre o assunto.
FONTE: FOLHA VITÓRIA