O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 358 para suspender os procedimentos para escolha do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A ação questiona emenda realizada em 2014 na Lei Orgânica municipal estabelecendo novos critérios para o preenchimento de vagas do Tribunal de Contas, que, segundo o pedido, teriam favorecido as indicações do Legislativo em desfavor daquelas feitas pelo Poder Executivo.
O ministro relator foi informado de que, em razão da aposentadoria de um dos conselheiros, o presidente da Câmara Municipal do Rio indicou, no último dia 6 de agosto, uma vereadora da casa para ocupar o cargo vago, já atendendo às novas regras estabelecidas pela emenda à Lei Orgânica.
“Diante da urgência revelada, entendo, em juízo de cognição sumária, típico das cautelares, que está demonstrada a presença dos requisitos necessários ao deferimento parcial da cautelar”, diz a decisaõ.
A determinação suspende qualquer procedimento relativo ao provimento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, inclusive a submissão de nomes a qualquer órgão da Câmara Municipal.
Na ADPF 358, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) alegam que a nova regra criada pela Emenda 26 à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro conflita com os critérios de composição dos Tribunais de Contas estabelecido pela Constituição Federal, no artigo 73, parágrafo 2º.
Segundo o dispositivo constitucional, o Tribunal de Contas da União é composto de nove conselheiros, dois terços deles indicados pelo Legislativo e um terço pelo Executivo.
Determina ainda que os indicados pelo Executivo devem ser escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que atuam no Tribunal de Contas.
Já a nova regra pra o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, composto por sete conselheiros, estabelece uma lista de diferentes tipos de indicações.
Segundo o pedido da ADPF, pela nova regra, caberiam seis indicados ao Legislativo e apenas um ao Executivo, frente aos dois cargos ocupados por indicados do Executivo na composição atual.
A decisão liminar atinge ainda a ADPF 359, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores, Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), que trata do mesmo tema.
FONTE: STF.