Procurador do MPC-PE critica "política do pão e circo" em shows pagos com recursos públicos indicado

A prática de destinar emendas para shows, por meio de ofício no qual se informava a data, a empresa e local, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em julgamento da auditoria especial pela Segunda Câmara, na manhã desta terça-feira (18).

Sob a "cobertura" do orçamento impositivo sancionado pelo ex-governador Eduardo Campos, grande parte dos deputados estaduais passou a destinar emendas parlamentares diretamente para contratação de shows, que, na maioria das vezes, eram realizados em seus redutos eleitorais.

Em pleno ano eleitoral (2014), foram mais de R$ 25 milhões gastos na contratação de artistas.

Sem qualquer controle por parte da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), que apenas autorizava o pagamento, o envio de emendas para shows se tornou rotina entre os parlamentares e houve casos, inclusive, de promoção pessoal, contratação de artistas para eventos privados e vínculos pessoais entre deputado e empresa contratada.

Colocada na berlinda pelo TCE, a Empetur teve suas contas julgadas irregulares.

O órgão multou o ex-presidente da Empetur, André Samico, no valor de R$ 10 mil, e em R$ 5 mil Jane Cavalcanti de Mendonça, Jéssica Pessoa de Menezes e Simone Vasconcelos, todas em posições estratégicas na empresa.

No seu voto, o relator da auditoria especial, conselheiro Dirceu Rodolfo, afastou os indícios de superfaturamentos apontados pela equipe de auditoria.

No relatório, os auditores calcularam um sobrepreço de R$ 522 mil na contratação de diversos artistas.

Dirceu Rodolfo, todavia, argumentou que a "lógica global" que levou ao montante prejudica a análise dos casos específicos.

"Foi utilizado o método comparativo.

Por exemplo, comparou-se valor de cachê com valor de apoio financeiro.

São muitas as peculiaridades na contratação de artistas, ficando insuperável a fragilidade da metodologia aplicada.

Sendo assim, não cabe ressarcimento ao erário visto que não houve configuração do dano concreto", explicou.

O relator rejeitou a tese da Empetur de que a ela cabia apenas cumprir com o exigido pelo parlamentar, dada a existência do orçamento impositivo (sancionado em 2013).

Ele chamou esse argumento de "fetiche da emenda impositiva".

"Não se sustenta a argumentação porque a emenda impositiva não justifica a anulação da impessoalidade, moralidade e interesse público, preconizados pela Constituição.

Portanto, não autoriza o "carimbo do recurso" feito pelos parlamentares.

Eles podem indicar o tipo, a obra, mas não carimbar data, empresa e local para onde vão os recursos", pontuou.

O procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, disse que vai estudar a possibilidade de entrar com recurso para exigir algum ressarcimento ao erário.

"Existe uma dificuldade de apurar superfaturamento, por um método meramente comparativo.

Em se tratando de cultura, a apuração entra num terreno movediço", disse.

Contudo, ele foi enfático ao condenar a prática adotada por parlamentares, a qual chamou de "política do pão e circo".

"Esse sistema de indicar local, época, empresa, deixa um risco de corrupção imenso.

É preciso se destacar tudo isso ocorreu em ano eleitoral.

Poderíamos investigar se houve abusos econômicos, uma vez que os parlamentares eleitos tinha acesso a esses recursos, enquanto outros candidatos concorrentes não", disse.

Com voto pela rejeição, a conselheira Teresa Duere concordou que a prática é condenável.

"Deixei de ser deputada faz 12 anos e sempre essa relação de festividade e Empetur foram problemas ao erário.

Não existe isso de se apenas acatar o que o deputado determina por meio de ofício.

É necessário que o gestor seja razoável e saiba utilizar a cultura do Estado", pontuou.

Único voto contrário, o conselheiro Marcos Loreto argumentou que não cabia a Empetur investigar relações pessoais entre deputados e empresas.

"O problema está em quem indica e não em quem recebe a indicação", disse.

Ele fez uma ressalva de que distorções são ponderáveis nesse caso, visto que foi o primeiro ano da legislação do orçamento impositivo.

FONTE: JORNAL DO COMMERCIO