MPC-RN quer dimunuir prazo para TJ se adequar à LRF

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC-RN) quer diminuir o prazo pedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para adequação dos gastos com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TJRN havia pedido, em plano de incorporação de despesas enviado ao Tribunal de Contas (TCE), prazo até 2022 para adequar todas as despesas.

No entanto, em parecer assinado pelo Procurador-Geral, Luciano Ramos, o MPC-RN sugere 2019 como prazo mais razoável.

O Pleno do TCE estabeleceu, em janeiro de 2015, que o TJRN deveria apresentar um plano para incorporação das despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial – nos pagamentos de caráter continuado há mais de 12 meses - no cálculo de gastos totais com pessoal.

Anteriormente, os gastos decorrentes de decisão judicial não eram considerados como de pessoal, o que provocava uma distorção nos cálculos relativos aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Torna-se oportuno mencionar que este Ministério Público de Contas entende ser manifestadamente prolongado o prazo de oito anos sugerido pelo TJRN, tanto em decorrência deste abranger quatro gestões distintas no próprio Judiciário Estadual, quanto pelo fato de que o referido prazo ultrapassa inclusive o próximo Plano Plurianual do Estado do RN, que terá vigência para os exercícios de 2016 a 2019, quando o TJRN poderá incluir as medidas necessárias à adequação à LRF”, explica o procurador Luciano Ramos.

Para o procurador, também é necessário que o TJRN envie, em até 30 dias, as minutas dos anteprojetos de lei relativos à extinção da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) e à criação do subteto para os servidores do Poder Judiciário.

As propostas de lei devem ser apreciadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça antes do envio para votação na Assembleia Legislativa e fazem parte de uma série de medidas anunciadas pela Corte de Justiça para adequação nos gastos com pessoal.

O MPC-RN também quer que o TJRN restrinja “a contabilização de novas despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial apenas aos gastos com sentença judicial do mês de referência e dos onze meses imediatamente anteriores, não inserindo, portanto, neste item os gastos decorrentes de decisão judicial que representem despesas de caráter continuado pagos há mais de doze meses” e que o processo de acompanhamento da execução do plano seja realizado pela comissão composta por membros do corpo técnico do TCE.

O parecer do Ministério Público de Contas foi anexado aos autos do processo que apura as despesas de pessoal do TJRN.

Ainda haverá a elaboração do voto do relator e o assunto será levado ao Pleno da Corte, onde os pedidos do MPC-RN podem ser acatados ou refutados.

FONTE: TRIBUNA DO NORTE