MPF e MPC-PR firmam parceria institucional

Ministério Público Federal (MPF), por meio de seu Procurador-Chefe no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), representado pelo seu Procurador-Geral, Michael Richard Reiner, firmaram na última quinta-feira (27) Ato de Colaboração institucional.

O objetivo é auxiliar o desempenho de suas atribuições constitucionais e legais na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O documento formaliza parceria que vem sendo executada pelos órgãos ministeriais, notadamente com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, capitaneada pela Procuradora Regional da República, Eloísa Helena Machado, que também subscreve o termo.

Para ter acesso ao teor desta parceria, basta acessar o site do MPC-PR.

O documento formaliza parceria que já vem sendo executada pelos órgãos ministeriais, notadamente com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, capitaneada pela Procuradora Regional da República, Eloísa Helena Machado, que também subscreve o termo.

Entre os escopos da parceria, destacam-se as seguintes ações: a) comunicar, sempre que solicitado, o teor de todas as denúncias e representações que lhes sejam formuladas, relativas ao objeto deste ajuste, para conhecimento e adoção das medidas porventura cabíveis à espécie; b) facultar, sempre que possível, a utilização de instalações físicas e equipamentos localizados em suas sedes, para utilização funcional pelos Membros dos Órgãos signatários, desde que solicitados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; c) solicitar a atuação dos signatários, quando necessária para ultimar providências que, por sua natureza, estejam afetas ao objeto deste Ato de Colaboração; d) utilizar os instrumentos legais de sua atuação em prol dos objetivos do presente Ato de Colaboração, além de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais; e) possibilitar a participação dos Membros dos Órgãos signatários em eventos, grupos de trabalho, comissões mistas e entidades correlatas, que versem sobre as matérias relativas ao objeto deste Ato de Colaboração; f) trocar informações e peças documentais, judiciais ou extrajudiciais, necessárias à instauração de inquéritos ou à propositura de ações judiciais ou quaisquer outras medidas inseridas nas respectivas áreas de atuação; g) encaminhar expedientes denunciando irregularidades ou ilegalidades no âmbito da Administração Pública que contrariem princípios da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; h) prestar informações recíprocas sobre as providências adotadas, quando solicitadas, a respeito das matérias objeto deste Ato de Colaboração; i) expedir orientações ou notificações conjuntas a entidades públicas ou privadas nas diversas áreas de atuação; j) subscrever Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta em conjunto; k) designar, quando necessário, no âmbito de suas Instituições, representantes com atribuições específicas para o acompanhamento das iniciativas decorrentes deste Ato de Colaboração.

FONTE: TCE-PR