MPC-PA quer esclarecer os limites territoriais do Parque do Utinga

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) ingressou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) para esclarecer os limites territoriais originários do Parque Estadual do Utinga (PEUt).

O Procedimento Administrativo Preliminar foi instaurado a partir de denúncia na qual se noticiou a indevida supressão de parte da área do Parque referente à nascente do Lago Água Preta, realizada através do Decreto 265/2011.

Noticiou-se, também, que a questão teria sido resolvida pelo TCE-PA em Auditoria Operacional (Processo 2011/52213-9), que culminou na Resolução 18.521/2013, com o estabelecimento de várias recomendações em relação à área territorial do PEUt.

De acordo com o Subprocurador Patrick Mesquita, as dúvidas sobre os espaços de preservação ambiental, em especial os mananciais hídricos da capital paraense, devem ser sanadas: “A nascente do lago Água Preta não pode ficar num limbo jurídico de modo a prejudicar a potabilidade da água de quase dois milhões de habitantes da zona metropolitana de Belém, e não parece que possa haver agente público mais capacitado e imparcial para tal desencargo do que o Tribunal de Contas do Estado do Pará”.

Mesquita assinalou, ainda, ser descabido falar que a urbanização da nascente do lago Água Preta impede seu reconhecimento como integrante do PEUt: “Aqui a lógica a se seguir é exatamente a inversa, e tomará como base a primazia dos direitos ambientais.

Se por desleixo estatal a área se urbanizou, o caso é de desapropriar os proprietários de boa-fé e remover os de má-fé, voltando a oferecer a área ao seu verdadeiro ninho: o PEUt”.

Com base nisso, o MPC-PA solicitou a realização de inspeção para apurar tais fatos, especialmente a definição de se a nascente do lago Água Preta estava ou não inserido nos limites territoriais originais do PEUt, bem como a indicação de outras áreas que foram desafetadas do Parque com a edição do Decreto 265/2011.

Além dessa e de outras medidas, requereu monitoramento das recomendações que o TCE já havia expedido ao Parque na resolução 18.521/2013.

FONTE: MPC-PA