Acatado parecer do MPC-PI para suspensão parcial de pagamentos a agências de publicidade

Foi julgado na manhã desta quinta-feira (10/09) no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí o agravo regimental apresentado pela Coordenadoria de Comunicação Social do Estado do Piauí pedindo a revogação do acórdão 1.206/15 que suspendia o pagamento de R$ 3,9 milhões a três agências de publicidade, contratadas por meio da dispensa de licitação pela CCOM.

O julgamento foi incluído extrapauta na sessão plenária a pedido do relator, conselheiro Kennedy Barros.

A Procuradora do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, recomendou a revogação em parte a suspensão dos pagamentos, permanecendo pagamento somente das despesas efetivamente em casos de emergência, que foi acatado pelo pleno.

FONTE: 180GRAUS