O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC-RN) protocolou nesta quinta-feira (24) pedido cautelar para determinar a apuração do pagamento de adicional de periculosidade para os auditores fiscais do Estado, que de acordo com a representação vem sendo paga de forma indiscriminada.
Atualmente, todos os auditores fiscais recebem a verba, além dos secretário estadual de Tributação.
Os gastos com o adicional chegam a R$ 2,95 milhões por mês, ou um montante anual de R$ 35,4 milhões.
Os indícios de pagamento indiscriminado do adicional de periculosidade levaram o procurador-Geral de Contas, Luciano Ramos, a requisitar uma inspeção na Secretaria Estadual de Tributação, “para seja apurada a correta implantação do adicional de periculosidade aos servidores ocupantes dos cargos de Auditores Fiscais do Estado em efetivo exercício da atividade fiscalizadora”.
O prazo fixado para a conclusão da inspeção é de 30 dias.
Além disso, o procurador Luciano Ramos pede que a Secretaria Estadual de Administração instaure processos administrativos individuais para apurar a legalidade dos pagamentos, suspendendo aqueles que “não comprovarem o efetivo exercício da atividade fiscalizadora”.
“Seja fixado prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos processos administrativos, determinando que, ao término de cada processo, o Tribunal seja comunicado de sua conclusão, especificando as medidas adotadas em cada caso”, aponta.
Segundo a representação, “se o pagamento do adicional de periculosidade for realizado de forma indiscriminada e à totalidade dos Auditores Fiscais do Estado, a inclusão daqueles que não fazem jus à vantagem, acarretará, inevitavelmente, em burla à natureza jurídica e à finalidade do adicional”.
Dados preliminares, compilados pela Diretoria de Despesas com Pessoal, mostram que há indícios de pagamento do adicional de periculosidade para auditores lotados em setores que aparentemente não possuem atribuições de fiscalização, como coordenadoria de informática, gabinete do secretário, entre outros.
Há indícios de que auditores fiscais aposentados e em período de férias e licença prêmio recebem a verba salarial.
Os pedidos do MPC-RN são fruto de representação enviada pelo procurador estadual Cristiano Feitosa Mendes.
O procurador narra que decisão judicial da 4a.
Vara da Fazenda Pública obriga o pagamento de adicional de insalubridade para os auditores, mas que essa implantação aconteceu “indistintamente, em desacordo com a própria decisão judicial proferida”.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE