MPC-ES assina com Tribunal de Justiça recomendação aos municípios sobre cobrança extrajudicial

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) assinaram, na sexta-feira (25/9), ato recomendatório conjunto que estabeleceu o fim deste ano como prazo final para as prefeituras realizarem as cobranças extrajudiciais de forma mais efetiva.

Atualmente, mais de 30% das ações de primeiro grau são sobre o tema.

O ato já havia sido assinado em abril de 2013, mas os órgãos competentes sentiram a necessidade de reforçar o tema, colocando o ano de 2015 como prazo final para a efetivação das medidas de cobrança.

Em nome do TJES, assinou o termo conjunto o desembargador Carlos Simões Fonseca.

O TCES foi representado pelo conselheiro Domingos Augusto Taufner; e o MPC-ES, pelo procurador- geral Luiz Henrique Anastácio.

O ato recomendatório não tem caráter punitivo, porém é um alerta para as prefeituras, diante da urgência do tema.

Além da assinatura do Ato, a desembargadora Janete Vargas Simões, coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em companhia do juiz Anselmo Laghi Laranja, esclareceram aos presentes como as ações de execução fiscal congestionam e encarecem a Justiça Estadual.

“Esses casos dificilmente terminam com o pagamento efetivo, sem falar que a manutenção de um processo desses custa, em média, R$ 2 mil por ano”, relatou.

A magistrada destacou também que o TJES, por meio do Cejusc, está à disposição dos prefeitos para a realização de mutirões que busquem a cobrança das dívidas ativas.

Coube ao juiz Anselmo Laghi Laranja apresentar os dados alarmantes das ações de execução fiscal.

De acordo com o magistrado, existem ações que cobram dívidas de R$ 50,00, ao passo que a tramitação de um processo pode levar nove anos ao custo de quase R$ 20 mil.

“Depois de todo o processo, em apenas 0,2% dos casos é possível enviar a leilão os bens das pessoas em dívida”, destacou.

Descongestionamento - Para mudar esse cenário, o magistrado reforçou as três medidas já destacadas em 2013: a implementação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) extrajudicial e a dispensa da cobrança de CDA de pequeno valor.

Com a adoção dessas medidas na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória, a taxa de congestionamento de processos caiu de 92% para 65% em 2015.

Como exemplo, foi exposta a situação do município de Vitória, que já adota o sistema.

Em 2013, a capital negociou 3.098 CDAs e recuperou R$ 9 milhões.

Já em 2014, com a adoção das medidas citadas, foram mais de nove mil CDAs negociadas e o valor de recuperação chegou a R$ 45 milhões.

Nos oito primeiros meses deste ano, as negociações chegaram a 7.930 CDAs e resultaram no retorno de R$ 15 milhões aos cofres públicos.

Fonte: TJES