O procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, em 4 de novembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra três leis complementares assinadas pelo ex-governador João Lyra (PSB) em 2014.
As leis transferiam centenas de servidores, sem concurso público, para novas carreiras, melhor remuneradas, na PGE, ARPE e FUNAPE.
Janot considerou a questão tão grave que pediu que o Relator da ação quebrasse o rito normal de tramitação do STF e concedesse monocraticamente a liminar para afastar os servidores, antes mesmo de levar o caso ao plenário do STF.
O ministro está analisando o pedido de liminar de Janot.
Na petição, Janot foi claro ao acusar “burla” ao princípio constitucional do concurso público, previsto no art.
37, II, da CF.
“A partir da Constituição de 1988, não há dúvida de que concurso público é obrigatório para provimento de cargos e empregos públicos, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais, seja na órbita civil, seja na militar, com as exceções admitidas na lei”, afirmou o chefe do MPF.
As leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos.
A ADI 5406 é de relatoria do ministro Edson Fachin.
A representação que deu origem a ADI foi aprovada, por unanimidade, pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE).