Na noite de quarta-feira (02.12), a AMPCON (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) ajuizou mandado de segurança contra o Governador do Estado de Alagoas, Renan Calheiros Filho, objetivando assegurar aos Procuradores do Ministério Público de Contas o cargo de Conselheiro do TCE-AL vago em decorrência da aposentadoria do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo.
Após a longa espera de mais de cinco meses da entrega da lista tríplice ao Governador – ocorrida em 22 de junho de 2015, o ajuizamento da ação foi motivada também pela ameaça concreta de que o cargo vago de Conselheiro do TCE-AL fosse destinado à pessoa alheia ao MP de Contas.
Além da demora ilegal e injustificada, a ameaça a direito líquido e certo do MPC-AL decorre do fato de o Governador Renan Calheiros Filho ter declarado por várias vezes ter “dúvida” se a referida vaga seria mesmo vinculada ao MP de Contas ou se seria de sua livre escolha, admitindo a possibilidade de nomear seu tio, o Deputado Estadual Olavo Calheiros, como Conselheiro, ao declarar expressamente para imprensa local e nacional que seu parente “está apto e não há nenhuma ilegalidade”.
A AMPCON sustenta que há omissão ilegal do Governador ao resistir em não praticar ato de ofício e de sua competência exclusiva consistente na indicação de um dos Procuradores de Contas que formam a lista tríplice.
A omissão ilegal fica claramente configurada pelo decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias estabelecido no art.
49 da Lei do Processo Administrativo Estadual (Lei Estadual n.
6.161/2000) para as autoridades do Estado de Alagoas praticarem ato de sua competência.
Além disso, a demora de mais de cinco meses é desarrazoada para se efetivar a indicação devida, o que corrobora a omissão ilegal e injustificada do Governador.
No mérito, a Associação Nacional reafirma a obviedade do fato de que o cargo de Conselheiro vago deve obrigatoriamente ser destinado aos membros do MP de Contas, pois é o único órgão sem representação na Corte de Contas e esta é a única forma de o TCE-AL alcançar, enfim, a sua composição constitucional após mais de 27 anos de vigência da Carta da República de 1988.
Além disso, destaca que, por expressa previsão da CF, o Governador só faz jus a uma vaga de livre escolha e que está já está devidamente ocupada pelo Conselheiro Otávio Lessa.
Desse modo, seria absolutamente ilógico e irracional a hipótese de se destinar uma segunda cadeira de livre escolha ao Governador, quando a Constituição Federal diz expressamente que ele faz jus a uma única indicação livre, ao tempo em que o Ministério Público de Contas fica sem a sua representação obrigatória.
Os fundamentos trazidos pela AMPCON estão em consonância com a decisão unânime do TCE-AL, o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado, as decisões judiciais pretéritas as vagas preteridas de Conselheiro do TCE-AL, a jurisprudência do STF consubstanciada na Súmula n.
653, o posicionamento expresso em nota técnica emitida por Juristas de renome nacional, entre eles Celso Antônio Bandeira de Mello, e com a manifestação de outras 10 Entidades nacionais e locais (ATRICON, AUDICON, AMPCON, CNPGC, FOCCO/AL, AMPAL, OAB/AL, APE, APROMAL e MP Federal).
No mandado de segurança, a AMPCON pede a concessão de medida liminar para evitar grave lesão a direito constitucional líquido e certo dos Procuradores do MP de Contas impedindo que o Governador indique pessoa estranha ao MP de Contas para o cargo vago.
No mérito, o pedido final é para sanar a ilegal e desarrazoada omissão do Governador do Estado, determinando-lhe que indique um dos membros do MP de Contas para preencher o cargo ora vago de Conselheiro do TCE-AL.
O Mandado de Segurança impetrado pela AMPCON foi tombado sob o n.
0804944-59.2015.8.02.000, tem como Advogado da Associação Nacional o Dr.
Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB/AL n.
7.163) e se encontra aguardando a distribuição aleatória para a Relatoria por um dos Desembargadores do TJAL.
FONTE: site Tribuna Hoje