O Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) emitiram uma nota de repúdio contra o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por tentar, mais uma vez, limitar as fiscalizações de desvio de recursos públicos e irregularidades em Mato Grosso do Sul.
As entidades citam como exemplo as irregularidades detectadas pelo Órgão nos processos relativos a concessão ilegal da Coleta de Lixo de Campo Grande, da Itel Informática e irregularidades e ilegalidades na gestão do prefeito afastado por corrupção, Gilmar Olarte, antes mesmo de vir a tona a operação Lama Asfáltica, deflagrada pelo Ministério Público Federal .
Conforme a nota, a PEC nº 09/2015 subscrita por deputados estaduais foi apresentada alegando economia ao Estado, mas ao que tudo indica, a redução aconteceria apenas no número de Procuradores, já que o órgão continua recebendo o repasse financeiro integral.
Já estão inseridos os recursos inerentes a realização do concurso e pagamento salarial para sete procuradores além da implantação do quadro próprio do MPC.
Confira a nota na íntegra: PEC nº 09/2015, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – Redução do número de vagas dos Procuradores de Contas e limitação das prerrogativas constitucionais do MPC/MS A PEC DA MORDAÇA, PATROCINADA PELO TCE/MS O Ministério Público de Contas (MPC) sofre por exercitar sua obrigação institucional.
Agora enfrenta uma indigitada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tem por escopo, mais uma vez, impedir que o órgão fiscalize o desvio dos recursos públicos e evidencie irregularidades, a exemplo daquelas detectadas pelo Órgão nos processos relativos a concessão ilegal da Coleta de Lixo de Campo Grande, da Itel Informática e irregularidades e ilegalidades na gestão do Prefeito afastado por corrupção Sr.
Gilmar Olarte, antes mesmo de vir a tona a operação Lama Asfáltica, deflagrada pelo Ministério Público Federal .
A PEC apresentada sob a alegação de trazer economia ao Estado de Mato Grosso do Sul, foi subscrita pelos Deputados Estaduais Onevan de Matos, Amarildo Cruz, Beto Pereira, George Takimoto, Mara Caseiro, Márcio Fernandes, Marquinhos Trad, Maurício Picarelli, Paulo Correia e Prof.
Rinaldo em atendimento aos oblíquos interesses dos Conselheiros Jerson Domingos, Osmar Domingues Jeronymo, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa reduzindo o número de Procuradores não é verdadeira haja vista que o TCE/MS continuaria a receber o repasse financeiro integralizado, sem nenhum corte, partindo da premissa que, na proposta orçamentária dos exercícios de 2015 e 2016, da Corte de Contas já estão inseridos os recursos inerentes a realização do concurso e pagamento salarial para sete procuradores além da implantação do quadro próprio do MPC.
A aprovação da PEC não vai impedir que o TCE/MS continue a ter uma despesa anual na ordem de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), com gastos para contratações de pessoal terceirizado (sem concurso) e prestações de serviços de informática de natureza questionável, sendo certo afirmar que, a despesa de todo o atual quadro de pessoal do MPC não representa nem ao menos 0,5%, por mês, desses valores.
Diante dos fatos, repudia-se de plano a PEC por contradizer o discurso que a justifica.
Todavia, o que causa maior rejeição é o fato da proposta ter por finalidade retirar a competência do Ministério Público de Contas em gerir suas atribuições funcionais, sujeitando-o a se subordinar ao TCE/MS, na tentativa de lhe impedir de exercer com isenção suas prerrogativas de fiscal da lei e de combate à corrupção.
A rigor, resta claro, que a PEC ressente-se do cabal interesse público; pois, o que almeja a sociedade, de qualquer Estado da Federação, é que seu órgão ministerial de contas seja atuante e bem estruturado, avesso a conchavos espúrios, com dedicação exclusiva ao combate da malversação do dinheiro público e zeloso em exigir o cumprimento do ordenamento legal.
FONTE: TOPMIDIANEWS