O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendaram ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e ao Secretário de Saúde, Fábio Gondim, medidas urgentes para a recomposição do quadro de pessoal do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), a fim de normalizar todos os serviços que foram fechados, interrompidos ou reduzidos na unidade.
Na recomendação, expedida no dia 11 de dezembro, os Ministérios Públicos orientam que o governo local promova a imediata nomeação e posse de candidatos de diversas especialidades, tais como clínica médica, pediatria, cirurgia de cabeça e pescoço, neurocirurgia, anestesiologia, além de técnicos de enfermagem e enfermeiros, aprovados no último concurso realizado pela Secretaria de Saúde (SES/DF), em 2014.
Outra medida recomendada pelo Ministério Público é a reabertura imediata de todas as salas do centro cirúrgico do HBDF e demais hospitais da rede pública de saúde que se encontram fechadas por falta de pessoal.
O MP também destaca a necessidade de reabertura dos leitos de UTI adulto e pediátrica bloqueados por falta de recursos humanos, nomeando o número suficiente de candidatos aprovados nos concursos que se encontram válidos, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) na Decisão 534/2015.
Equipes reduzidas – O Ministério Público recebeu informações de que em reunião realizada pelo Conselho Gestor do Hospital de Base, no dia 2 setembro de 2015, concluiu-se pelo fechamento de diversos leitos de UTI, salas do centro cirúrgico, bem como leitos em diversas áreas do hospital.
O motivo seria a redução da carga horária, decorrente da suspensão do pagamento de horas extras, redução da jornada de trabalho dos técnicos de enfermagem e término dos contratos temporários que tornaria inviável a assistência de qualidade, colocando o paciente e a equipe em risco.
Conforme consta da ata do Colegiado de Clínicas Cirúrgicas do HBDF, de 3 de dezembro de 2015, em razão do deficit de pessoal, definiu-se priorizar as cirurgias de urgência e emergência, em detrimento das cirurgias eletivas e mandatos judiciais eletivos, até que a situação se reverta com aumento no número de anestesistas e enfermagem.
Nomeação imediata – Os membros do Ministério Público autores da recomendação reforçam o posicionamento de que a nomeação de candidatos aprovados em concurso público com o objetivo de repor o quadro de pessoal da SES, não esbarrara nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em consulta formulada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), em janeiro de 2015, o Tribunal de Contas do DF esclareceu que, mesmo o DF tendo atingido o limite prudencial de gasto com pessoal, é permitida a substituição de servidores das áreas de educação, segurança e saúde em todas as hipóteses de vacância, desde que tal reposição seja essencial para a continuidade da prestação do serviço público.
“Ao contrário de resolver a deficiência de pessoal na saúde de forma ágil e dinâmica, de maneira a possibilitar, a normalização e continuidade do atendimento ao público, o Distrito Federal não só deixou os contratos temporários se findarem, sem adotar nenhuma solução no sentido de repor a força de trabalho pelos candidatos aprovados no concurso público, como suspendeu o pagamento de horas extras da área de saúde, sem qualquer reposição da carga horária por outros profissionais, deixando que fossem fechados serviços de saúde indispensáveis à população, construindo o caos na saúde pública”, declaram os membros do Ministério Público signatários do documento.
FONTE: ACONTECE BRASÍLIA