A Câmara de Vereadores de São João del Rei, no Campo das Vertentes, tem até o dia 23 de janeiro para tentar novamente votar as contas do ex-prefeito da cidade, Nivaldo Andrade, relativo ao mandato de 2001.
O processo que apura irregularidades nas contas públicas do município corre desde maio de 2014.
Em outubro deste ano, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais encaminhou um novo ofício aos parlamentares, reprovando as contas e apontando que deve haver uma votação em que o acusado tenha o direito de se defender, conforme os princípios constitucionais.
Anteriormente, o Ministério Público já havia se manifestado contrário e, por diversas vezes, o ofício foi enviado à pauta da Câmara.
No entanto, nunca foi votado.
Em 2014, oito vereadores chegaram a abandonar a sessão para que não houvesse quórum e a encerraram.
Para aprovar ou rejeitar as contas são necessários nove votos, dos 13 vereadores da legislatura atual.
Se rejeitado pelo Legislativo, Andrade pode ficar inelegível por até oito anos.
O ex-prefeito da cidade não foi encontrado para comentar o processo e a assessoria da Prefeitura de São João del Rei disse ao G1 que a atual gestão não se responsabiliza por decisões tomadas em outros mandatos e aguarda o trâmite do processo.
Na análise encaminhada em maio de 2014, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a prestação de Andrade, alegando que sua administração investiu 10,66% do orçamento municipal na área de saúde, enquanto o mínimo necessário era de 15%, de acordo com a Constituição Federal.
Na época, o ex-prefeito apresentou recursos de defesa, que foram negados pelo Tribunal.
Em julho de 2014, dias após oito vereadores abandonarem a sessão para não votar a matéria, ela foi finalmente apreciada e, por sete votos a seis, o parecer do TCE foi mantido.
Um anos depois, em julho deste ano, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária do Legislativo rejeitaram o projeto que tentava anular o julgamento anterior.
A discussão voltou ao Legislativo depois que o procurador geral do Ministério Público de Contas entendeu que, naquele período, não foi dado ao ex-prefeito o direito do contraditório e da ampla defesa, o que deve ser feito a partir de agora.
FONTE: G1