Procuradores da força-tarefa Lava Jato, Procuradoria-Geral da República, ANTC, MP - GO e FOCCO-PB emitem NOTAS DE REPÚDIO ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, em substituição ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular denominado como “Projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção”.
NOTA DE REPÚDIO dos Procuradores da força-tarefa Lava Jato.
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato vêm a público manifestar repúdio ao ataque feito pela Câmara dos Deputados contra investigações e a independência de promotores, procuradores e juízes.
A Câmara sinalizou o começo do fim da Lava Jato.
Ontem à noite, a Câmara dos Deputados se reuniu para apreciar as 10 medidas anticorrupção.
Elas objetivavam acabar com a regra da impunidade dos corruptos e poderosos, que é produto de falhas no sistema de Justiça Criminal, e fazer com que a corrupção não mais compense.
Aproveitando-se de um momento de luto e consternação nacional, na calada da madrugada, as propostas foram subvertidas.
As medidas contra a corrupção, endossadas por mais de dois milhões de cidadãos, foram pervertidas para contrariar o desejo da iniciativa popular e favorecer a corrupção por meio da intimidação do Ministério Público e do Judiciário.
As 10 medidas foram rasgadas.
Manteve-se a impunidade dos corruptos e poderosos, expressa no fato de que mais de 90% dos casos de corrupção que acontecem no Brasil não são punidos.
A sociedade brasileira não pode mais considerar normal o que é anormal.
Como se não fosse suficiente, foi aprovada a Lei da Intimidação contra o Ministério Público e o Poder Judiciário, sob o maligno disfarce de “crimes de abuso de autoridade”.
Abusos devem sim ser punidos.
Contudo, sob esse disfarce, há verdadeiros atentados contra a independência do exercício da atividade ministerial e judicial.
A Lei da Intimidação avançada no Congresso faz do legítimo exercício da função do Ministério Público e do Judiciário uma atividade de altíssimo risco pessoal.
A justificativa para a urgente intimidação dos promotores, procuradores e juízes é falsa e busca manipular a opinião pública.
Essas classes não estão a salvo da lei.
Os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário se sujeitam a quatro esferas de responsabilidade: civil, criminal, de improbidade administrativa e disciplinar.
Se há impunidade, é porque o sistema não funciona e, então, o que deve ser atacado não é a independência de promotores, procuradores e juízes e, sim, a regra da impunidade dos crimes do colarinho branco, a qual vale para corruptos de todos os órgãos públicos.
Nesse sentido, o endurecimento das leis que tinha sido proposto por meio das 10 medidas anticorrupção se aplicaria a todos, isto é, inclusive a promotores, procuradores e juízes.
Persigam os juízes e promotores, soltem os colarinhos brancos.
Essa é a mensagem da ação do Congresso de ontem, que enfraquece os órgãos que têm sido reconhecidos por sua atuação firme no combate à corrupção.
A aprovação da Lei da Intimidação acontece em um momento em que as investigações da Lava Jato chegam cada vez mais perto de crimes de corrupção praticados por um número significativo de parlamentares influentes.
O mesmo espírito de autopreservação que moveu a proposta de autoanistia moveu e move a intimidação de promotores, procuradores e juízes.
O objetivo é “estancar a sangria”.
Há evidente conflito de interesses entre o que a sociedade quer e aqueles que se envolveram em atos de corrupção e têm influência dentro do Parlamento querem.
O avanço de propostas como a Lei da Intimidação instaura uma ditadura da corrupção, um estado de tirania em que o poder é exercido fora dos limites com os quais foi conferido pelo povo, isto é, fora da circunscrição do atendimento ao interesse público.
Se aprovada, a proposta será o começo do fim da Lava Jato.
Se medidas contra a corrupção podem ser convertidas em Lei da Intimidação, que favorece a corrupção e a prática de outros crimes por poderosos, restará ferido o Estado de Direito.
A força-tarefa da Lava Jato reafirma seu compromisso de avançar enquanto for possível, trabalhando ainda mais duro, dentro das regras da Constituição e das Leis, para investigar, processar e punir a corrupção, seja quem for o criminoso.
Contudo, os procuradores da força-tarefa estão de acordo que não será possível continuar trabalhando na Lava Jato se a Lei da Intimidação for aprovada.
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3219-8700 NOTA DE REPÚDIO da Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
Manifestação de Rodrigo Janot foi enviada da província de Hainan, na China, onde ele participa de reunião com procuradores-gerais dos Brics Foram mais de dois milhões de assinaturas.
Um apoio maciço da sociedade brasileira, que também por outros meios se manifestou.
Houve o apoio de organismos internacionais.
Foram centenas de horas de discussão, de esclarecimento e de um debate sadio em prol da democracia brasileira.
Foram apresentadas propostas visando a um Brasil melhor para as futuras gerações.
No entanto, isso não foi o suficiente para que os deputados se sensibilizassem da importância das 10 Medidas de Combate à Corrupção.
O resultado da votação do PL 4850/2016, ontem, colocou o país em marcha a ré no combate à corrupção.
O Plenário da Câmara dos Deputados desperdiçou uma chance histórica de promover um salto qualitativo no processo civilizatório da sociedade brasileira.
A Casa optou por excluir diversos pontos chancelados pela Comissão Especial que analisou as propostas com afinco.
Além de retirar a possibilidade de aprimorar o combate à corrupção – como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, mudanças na prescrição de crimes e facilitação do confisco de bens oriundos de corrupção –, houve a inclusão de proposta que coloca em risco o funcionamento do Ministério Público e do Poder Judiciário, a saber, a emenda que sujeita promotores e juízes à punição por crime de responsabilidade.
Ministério Público e Judiciário nem de longe podem ser responsabilizados pela grave crise ética por que passa o país.
Encareço aos membros do Ministério Público Brasileiro que se mantenham concentrados no trabalho de combate à corrupção e ao crime.
Que isso não nos desanime; antes, que nos sirva de incentivo ao trabalho correto, profissional e desprovido de ideologias, como tem sido feito desde a Constituição de 1988.
Esse ponto de inflexão e tensão institucional será ultrapassado pelo esforço de todos e pelo reconhecimento da sociedade em relação aos resultados alcançados.
Um sumário honesto da votação das 10 Medidas, na Câmara dos Deputados, deverá registrar que o que havia de melhor no projeto foi excluído e medidas claramente retaliatórias foram incluídas.
Cabe esclarecer que a emenda aprovada, na verdade, objetiva intimidar e enfraquecer Ministério Público e Judiciário.
As 10 Medidas contra a Corrupção não existem mais.
O Ministério Público Brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais.
O Ministério Público seguirá sua trajetória de serviço ao povo brasileiro, na perspectiva de luta contra o desvio de dinheiro público e o roubo das esperanças de um país melhor para todos nós.
Nesse debate, longe de qualquer compromisso de luta contra a corrupção, vimos uma rejeição violenta e irracional ao Ministério Público e ao Judiciário.
A proposta aprovada na Câmara ainda vai para o Senado.
A sociedade deve ficar atenta para que o retrocesso não seja concretizado; para que a marcha seja invertida novamente e possamos andar pra frente.
O conforto está na Constituição, que ainda nos guia e nos aponta o lugar do Brasil.
Que seja melhor do que o que vimos hoje.
Rodrigo Janot Procurador-Geral da República Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público NOTA DE REPÚDIO da ANTC - Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil.
NOTA PÚBLICA SOBRE AS DEZ MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) vem a público externar perplexidade e lamentar o resultado da votação, durante a madrugada, do Projeto de Lei nº 4.850, de 2016, pela ampla maioria do Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado, longe de refletir os anseios de mais de 2,5 milhões de cidadãos que assinaram o Projeto de Lei de Iniciativa Popular para aprovação das Dez Medidas de Combate à Corrupção, inaugura medidas intimidatórias que visam impedir a atuação independente de Magistrados, Procuradores, Auditores de Controle Externo e outros agentes incumbidos de investigar e defender o patrimônio público.
As iniciativas de ‘mordaça’ aprovadas pela Câmara dos Deputados afrontam a Constituição da República, na medida em que violam a separação dos Poderes e o Estatuto da Magistratura e a Lei Orgânica do Ministério Público da União, cujas alterações dependem de projeto de lei complementar de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público, sob pena de inconstitucionalidade.
Da mesma forma que a ANTC participou dos debates sobre as Dez Medidas em audiências públicas e diversas reuniões com parlamentares na Câmara dos Deputados, a Associação Nacional permanece confiante na capacidade de diálogo nesta nova fase do processo legislativo.
No momento, a ANTC se une a entidades parceiras para a definição de estratégia de atuação no Senado Federal e junto à Presidência da República, para que haja o devido controle de constitucionalidade nessas instâncias democráticas.
A ANTC aproveita a oportunidade para manifestar apoio à Nota do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no sentido de que as “10 Medidas contra a Corrupção não existem mais”.
Assim como o Ministério Público, a ANTC também não apoia o texto que restou, considerado “uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais”.
A palavra, neste momento, está com o Senado Federal.
Os Auditores de Controle Externo do Brasil devem ficar atentos para que o retrocesso não se concretize.
Para tanto, sugere- se que as Associações afiliadas façam contato com os Senadores da República nos respectivos Estados.
A ANTC convida a classe em todo País para participar das manifestações pacíficas e apartidárias marcadas para o próximo domingo, dia 4 de dezembro.
Leve seu cartaz em defesa da Operação Lava-Jato e da independência dos Magistrados, Procuradores e Auditores de Controle Externo.
Brasília, 30 de novembro de 2016.
LUCIENI PEREIRA Presidente da ANTC NOTA DE REPÚDIO do Ministério Público do Estado de Goiás.
Nota pública sobre a votação das 10 Medidas contra a Corrupção O Ministério Público do Estado de Goiás, diante das emendas e substitutivos ao Projeto de Lei nº 4.850/2016, mais conhecido como 10 Medidas contra a Corrupção, aprovados na madrugada de hoje pelo Plenário da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar o repúdio à intimidação a promotores, procuradores e juízes de Direito em seu pleno exercício de atividades constitucionalmente asseguradas.
Membros do Ministério Público e da Magistratura jamais estiveram acima da lei.
Sujeitam- se à responsabilização nas esferas civil, criminal e disciplinar, inclusive sob controle de órgãos externos.
Por isso, a reação agora advinda daquela Casa Legislativa ganha contornos de retaliação e açodamento da atuação dos agentes públicos incumbidos do combate à corrupção e à criminalidade em nosso País.
Maior perplexidade causa, ainda, a constatação de que tal reação tenha sido inserida justamente no contexto de discussão das “10 Medidas Contra a Corrupção”, projeto de iniciativa popular, que contou com mais de 2 milhões de assinaturas – uma expressiva amostra da vontade popular de avançar no combate à corrupção e à impunidade, que foi duramente golpeada pela Câmara dos Deputados.
O Ministério Público do Estado de Goiás não compactua com eventuais abusos cometidos por seus membros e jamais se opôs ao aperfeiçoamento da legislação.
Entretanto, iniciativa de lei cujo conteúdo criminalize a própria essência da atuação de promotores e procuradores, imbuída do espírito de vingança, desprovida da necessária discussão prévia que deve dominar o ambiente republicano, será de pronto rechaçada pela Instituição porque solapa a sua independência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Por fim, o Ministério Público do Estado de Goiás reafirma sua confiança no Senado Federal, em especial nos representantes do Estado de Goiás naquela Casa Legislativa, para apreciação de matéria tão cara aos interesses nacionais e mantém o compromisso de colaborar na construção de uma agenda positiva com os Poderes da República, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Reafirma, ainda, aos cidadãos, que seguirá firme no desempenho de suas atribuições, com ênfase na defesa dos direitos humanos, no combate à corrupção e à impunidade, tendo sempre como norte a Constituição Federal.
Goiânia, 30 de novembro de 2016.
Lauro Machado Nogueira Procurador-Geral de Justiça de Goiás NOTA DE REPÚDIO do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção - FOCCO-PB.
O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (FOCCO-PB) vem a público expressar NOTA DE REPÚDIO ao texto aprovado, na madrugada de hoje, na Câmara dos Deputados, em substituição ao relatório aprovado pela Comissão Especial daquela Casa do Povo, do que originariamente era denominado como “Projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção”.
A medida extrema adotada pela maioria dos deputados federais do nosso País representa total deturpação do projeto que nasceu da base popular (com cerca de 2,4 milhões de assinaturas), em clara manifestação de retaliação ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, pela Justiça e por outros órgãos de controle e combate à corrupção – em especial na Operação Lava Jato – pois, na medida em que o texto aprovado inviabiliza a atuação dos membros do Ministério Público e do Judiciário, enfraquece todo o sistema de combate à corrupção no Brasil.
A Câmara Federal – no momento em que o povo brasileiro sofre com a corrupção epidêmica – mostra sua face obscura e perversa em contramão aos legítimos anseios da Nação.
Assim, o FOCCO-PB, por seus integrantes e parceiros, reitera o compromisso com o povo paraibano e o povo brasileiro de não se quedar diante das adversidades, e convoca a sociedade para debater em cada canto do nosso Estado iniciativas voltadas para reverter – em especial agora no Senado Federal – impedindo que seja aprovado naquela Casa o tenebroso texto que foi aprovado, na madrugada desta quarta-feira (30), na Câmara dos Deputados.
Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha Procurador do Ministério Público do Trabalho na Paraíba Coordenador Estadual do FOCCO-PB NOTA DE REPÚDIO do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina vem a público manifestar o seu veemente repúdio à retaliação ao Ministério Público brasileiro e à Magistratura.
Nota Pública O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, diante das emendas e substitutivos ao Projeto de Lei n.
4.850/2016, conhecido como as "10 Medidas contra a Corrupção", aprovados, na madrugada de hoje, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar o seu veemente repúdio à tentativa de intimidação de todos os Promotores, Procuradores e Juízes de Direito do País, no pleno exercício de suas atividades constitucionalmente asseguradas, além de atentar gravemente contra a liberdade de imprensa e o cidadão.
A aprovação das emendas, naquela Casa Legislativa, revela contornos de retaliação aos agentes públicos incumbidos do combate à corrupção e à criminalidade em nosso País e constitui verdadeiro resgate da chamada "Lei da Mordaça", a qual já se julgava definitivamente sepultada.
O País não pode esquecer que tais medidas emergem no momento em que vêm a público importantes investigações patrocinadas pelo Ministério Público, pela Magistratura Nacional e por outros agentes, as quais desnudam verdadeiras organizações criminosas que atacam o patrimônio da Nação, fazendo seus os recursos públicos que seriam destinados à saúde, à segurança e à educação de toda a população.
Não resta dúvida que a intenção é de impedir a responsabilização dos autores desses desmandos, inclusive com ânimo de vingança e de intimidação.
Os Membros do Ministério Público e da Magistratura já se sujeitam, por eventuais desvios de atuação, às diversas esferas de responsabilidade, no âmbito civil, criminal, disciplinar e de improbidade administrativa, estando sob a fiscalização dos órgãos internos, externos e da própria sociedade.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina registra, mais uma vez, que não compactua com abusos eventualmente cometidos por seus membros e não se opõe à discussão democrática acerca do aperfeiçoamento da legislação.
Entretanto, causa perplexidade a intenção de criminalizar a atuação ministerial e da magistratura, além de restringir a liberdade de imprensa e inibir a iniciativa do cidadão em denunciar aos órgãos legitimados os desvios éticos da Administração Pública e de seus agentes.
Causa maior estranheza, ainda, serem tais proposições aprovadas na calada da madrugada e inseridas justamente no contexto de discussão das - 10 Medidas contra a Corrupção -, proposta de iniciativa popular que contou com mais de 2 milhões de assinaturas, no momento em que o País, especialmente o Estado de Santa Catarina, consternava-se com trágica e prematura perda de jovens atletas e importantes profissionais da equipe técnica e da imprensa esportiva.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina mantém a confiança no Congresso Nacional, em especial nos representantes do nosso Estado, na reação da sociedade e na dos veículos de comunicação, para garantir aprofundado estudo e debate democrático na apreciação de matéria tão cara aos interesses nacionais.
Reafirma, por fim, o compromisso de seguir firme no desempenho de suas atribuições, com primazia na defesa dos direitos fundamentais, no combate à corrupção e à impunidade, tendo sempre como norte a Constituição Federal e contando com o apoio da sociedade em geral, em especial, no próximo dia 4 de dezembro, quando serão elevadas as vozes contra a tentativa de enfraquecimento das instituições e do estado democrático, com consequente retrocesso na defesa dos interesses sociais.
SANDRO JOSÉ NEIS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA NOTA DE REPÚDIO do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) composto pelos Procuradores- Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, divulgou nota nesta quarta-feira (30), onde manifesta sua indignação durante votação na Câmara dos Deputados, que resultou na completa descaracterização do projeto de lei de iniciativa popular destinado a combater a corrupção ( "Dez Medidas contra a Corrupção").
Abaixo a íntegra da nota: O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) composto pelos Procuradores- Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, manifesta sua indignação com a manobra realizada nesta madrugada, durante votação na Câmara dos Deputados, que resultou na completa descaracterização do projeto de lei de iniciativa popular destinado a combater a corrupção ( "Dez Medidas contra a Corrupção").
Referido projeto de lei contou com a subscrição de mais de dois milhões de cidadãos brasileiros que não foram ouvidos por seus representantes eleitos.
Ao revés, a Câmara dos Deputados optou por retirar as principais medidas de combate à corrupção, substituindo-as por outras destinadas a retaliar e a prejudicar o trabalho realizado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário na responsabilização de agentes públicos e privados pela prática de crimes, notadamente na Operação Lava Jato.
Dentre elas, merece especial repúdio à tipificação de crimes específicos para o Ministério Público e o Judiciário com o objetivo de intimidar e enfraquecer as Instituições, dificultando a apuração de atos de corrupção.
Cabe destacar que o ordenamento jurídico já prevê punições aos membros do Ministério Público e do Judiciário nas esferas criminal, civil e administrativa, inclusive por órgãos externos.
A sociedade brasileira pode acreditar que o Ministério Público não se intimidará e seguirá forte no combate à corrupção, em estrito cumprimento da Constituição da República e em prol de um Brasil melhor.
O CNPG confia que o Congresso Nacional ouvirá a voz do povo, verdadeiro titular do poder soberano, e retornará o projeto em sua ideia original.
Rinaldo Reis Lima Presidente do CNPG