O presidente do TCE/SC agradeceu na data de hoje formalmente o apoio da AMPCON para suspender a validade da LC 666/2015.
Este agradecimento já havia sido manifestado por telefone da data do julgamento da medida cautelar na ADI 5442-SC.
"Com satisfação venho externar os mais profundos agradecimentos à entidade AMPCON pela atuação imediata e incisiva contra lei estadual que alterou de forma indevida a Lei Orgânica desta Corte de Contas, mediante a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade e a subsequente obtenção de medida liminar suspendendo os efeitos da malfadada lei." A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina na última sessão legislativa do ano passado e pretendia impor diversas graves alterações que diminuíam significativamente o poder de investigação do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.
Uma das alterações pretendidas pelos deputados catarinenses visava afastar a incidência do estatuto constitucional próprio do ministério público e da magistratura, submetendo Procuradores e Conselheiros-substitutos ao estatuto geral dos servidores públicos.
Tal mudança, além de ferir diretamente a Constituição Federal, retiraria dos membros do MPC/SC e da magistratura de contas prerrogativas como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.
Essas prerrogativas existem para garantir a cerca de 30 mil juízes, desembargadores, ministros, conselheiros, promotores e procuradores.
Os únicos membros dessas carreiras que não seriam regidos por esse estatuto especial seriam os três procuradores de contas e três conselheiros substitutos catarinenses.
A Lei 666/2015 também visava tornar mais difícil a condenação de agentes públicos dos escalões mais elevados, concentrando as responsabilidades em servidores operacionais.
O relator da ação no Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio de Mello, entendeu que a manobra utilizada pela ALESC de adotar um substitutivo global para alterar 18 artigos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, utilizando um projeto remetido pelo presidente da Corte de Contas que visava à alteração de apenas um artigo, caracterizou o vício de iniciativa que inviabilizou a lei aprovada pelo legislativo catarinense e sancionada pelo Governador Raimundo Colombo.
A Associação Nacional dos Tribunais de Contas também ingressou com Ação Direta, que foi apensada à de autoria da AMPCON.
Veja o agradecimento na integra.