23/10/2019 A Justiça do Estado de Goiás determinou, em decisão liminar proferida na última sexta (18), a suspensão do afastamento do Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC/GO).
A medida havia sido imposta por portaria expedida pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), após o julgamento de mandado de segurança que anulou o concurso público de ingresso de referido membro realizado pelo próprio TCE/GO.
Para a concessão da liminar, o relator do feito apontou o não exaurimento da decisão que teria embasado o afastamento - a qual ainda aguarda julgamento de recurso -, bem assim a dúvida quanto à legitimidade da autoridade coatora para a expedição do ato exoneratório.
Com a suspensão da portaria, Carneiro reassume normalmente suas atividades no MPC/GO, conforme ato da Presidência do TCE/GO publicado no Diário Eletrônico de Contas da Corte na data de hoje (23).
Sobre o cargo de Procurador de Contas, tem-se que o mesmo, nos termos da Constituição Federal, é vitalício, somente podendo ser perdido mediante sentença judicial transitada em julgado, ou seja, da qual não caibam mais quaisquer recursos.
Serviço: Mandado de Segurança nº 5606169.76.2019.8.09.00000 - TJGO