MPC quer limitar benefícios da leniência apenas a primeira empresa delatora no escândalo da Petrobrá

O Ministério Público de Contas tenta limitar os efeitos da negociação entre o governo e as empresas investigadas.

Caso não consiga impedir todos os acordos, quer que apenas a primeira empresa que topou delatar o esquema seja a única beneficiada com a assinatura de um acordo de leniência, uma espécie de delação premiada.

É essa a interpretação de procuradores que atuam junto ao Tribunal de Contas da União sobre a nova lei anticorrupção.

“Essa é a finalidade: criar mecanismo de incentivo para que uma das empresas do conluio traia as suas parceiras e entregue informações que permitam punir todo conjunto de empresas fraudadoras”, afirmou ao JOTA o procurador de contas, Júlio Marcelo de Oliveira.

Na avaliação de investigadores que acompanham a Lava Jato, caso todas empresas recebam aval para assinar acordos de leniência, o pacto de união pode continuar firme.

Em tese, elas poderiam combinar o que dizer para que todas saiam beneficiadas.

Com isso, nenhuma empreiteira seria impedida de manter contratos com o Poder Público, que está preocupado com o andamento de obras.

Na semana passada, o clima era de já ganhou.

O TCU quase aprovou na quarta-feira os acordos que o governo tenta assinar com as empresas, por meio da Controladoria Geral da União.

Mas pressionados pelo MP, que é contra a interferência da CGU na Lava Jato, os ministros decidiram adiar a decisão.

Com pouco tempo de reunião, após leitura da manifestação do Ministério Publico questionando uma possível decisão, um ministro resumia a situação, dizendo: “decidimos não decidir agora”.

O tribunal evitou ser acusado de atropelos.

O TCU ainda não analisou a manifestação cautelar do Ministério Público contra a competência da controladoria no caso.

Nem avaliou, caso sejam autorizados os acordos com a CGU, se caberá beneficiar apenas a primeira empresa que delatou os desvios de recursos da Petrobras.

A polêmica está prevista no artigo 16 da nova Lei Anticorrupção: “§ 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito”.

Apesar da determinação expressa, o decreto editado pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta a lei, abre brechas.

No texto, o governo tenta “relativizar” o artigo, dizendo que isso só se aplicaria se fosse considerado relevante.

Mas os procuradores rebatem com o argumento de que não seria importante apenas se houvesse uma única empresa envolvida.

“Não faz sentido começar a examinar qualquer negociação que a CGU possa estar fazendo – e já são 5 processos enviados ao TCU – antes que o próprio tribunal decida sobre esse pedido de cautelar.

É uma questão prejudicial.

Caso o TCU entenda que possa fazer esses acordos, tem que analisar se pode fazer além da primeira empresa porque, segundo a lei anticorrupção, só a primeira empresa é que pode fazer acordo”, argumenta o procurador Júlio Marcelo, também vice presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas.

FONTE: site JOTA INFO