O IPAAM foi notificado ontem a se manifestar preliminarmente sobre representação com pleito de cautelar, formulada pelo MPC/AM (representação n. 69/2021, processo 15531/2021), tendo em vista a falta de estudos de impactos e medidas de prevenção a danos ambientais na liberação das obras de instalação de usinas asfálticas em trecho conservado da Floresta Amazônica no município de Beiruri, que servirão na repavimentação do trecho C da Br—319.
O Ipaam é o ente estadual responsável pelo licenciamento e aprovação de estudos de impactos ambientais de obras e serviços poluentes. No caso, expediu licença de instalação sem antes deferir licença prévia nem exigir qualquer estudo e plano de controle ambientais, documentos obrigatórios na forma da Constituição e da lei, com o fim de evitar futuros danos ambientais nas áreas em que operarão as unidades industriais de produção de pavimento e asfalto.
Em seu despacho, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mário de Mello, entendeu que os autos deveriam ser encaminhados ao relator competente, Conselheiro Erico Desterro e Silva, que, a seu turno, resolveu ouvir o Ipaam antes de apreciar o pedido de cautelar formulado pelo MPC-AM. O IPAAM tem o prazo até a próxima quinta-feira para apresentar suas justificativas quando então a a Corte de Contas examinará a questão em caráter liminar.
Na representação, a coordenadoria ambiental do MPC/AM evidencia ainda que, além da falta das medidas de precaução e prevenção legalmente exigíveis para que não ocorreram danos socioambientais, pende na área requerida para implantação das usinas asfálticas a solução de passivos ambientais decorrentes de desmatamento não autorizado e degradação.
(Conforme publicação do Ministério Público de Contas do Amazonas - MPC/AM)