A proximidade de 2022, ano eleitoral, faz com que os MPCs reforcem ainda mais a fiscalização em torno da promoção pessoal pela administração pública, por meio da publicidade.
O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC-SC) expediu uma nota de orientação administrativa circular a todas as prefeituras catarinenses sobre a utilização de slogans e/ou logomarcas criados, para que seu uso não caracterize promoção pessoal.
A Procuradora-Geral de Contas do Estado de Santa Catarina, Cibelly Farias, concedeu entrevista ao site da AMPCON sobre o tema.
Redação Ampcon
R.A. - Em vista do ano eleitoral de 2020, os MPCs começam a ficar mais atentos na questão do uso de promoção pessoal pela administração pública?
Cibelly Farias - A questão do uso de recursos públicos para publicidade, é constantemente identificada nos processos que tramitam nos Tribunais de Contas, independentemente de ser ano eleitoral ou não. Mas é claro que com a proximidade de um ano eleitoral, a atenção do Ministério Público de Contas e dos Tribunais de Contas passam a ser redobradas com relação a todo tipo de gasto com publicidade, que os gestores possam fazer.
R.A. - O que podemos dizer que caracteriza de fato promoção pessoal na administração pública?
Cibelly Farias - A Constituição Federal diz que a publicidade, de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devem ter um caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. Então, qualquer publicidade feita com dinheiro público, que fuja dessas características, pode sim caracterizar promoção pessoal do gestor público.
R.A. - Quais são os parâmetros adotados para definir se a logomarca e frases promocionais escolhidos pelo gestor de um munícipio é de interesse público?
Cibelly Farias - Com relação a utilização de slogans e logomarcas, é importante frisar inicialmente, que os municípios devem adotar como símbolo oficial aquela que foi definido em lei, especialmente na sua lei orgânica, como sendo símbolos do município, tais como brasoes e bandeiras. A utilização de qualquer outra imagem, slogan, frase, ou logomarca, deve ter os devidos cuidados, porque só pode ser utilizada se representar efetivamente alguma características natural ou cultural daquela cidade, e deve ter um caráter perene. Não podendo ser uma marca que identifique somente uma gestão com um determinado administrador, seja de maneira direta ou indireta, por meio de mensagens subliminares.
R.A. - Oposições, observatórios sociais e cidadãos tem um papel nesta fiscalização de promoção pessoal para que as eleições ocorram de forma justa e equilibrada?
Cibelly Farias - A participação do cidadão, seja diretamente, ou por meio de observatórios sociais, é fundamental para que nós, os órgãos de controle como o Ministério Público de Contas (MPC), possa identificar possíveis usos indevidos de dinheiro público para publicidade, especialmente nesse ano eleitoral. Por isso, contamos sim com a participação dos cidadãos e observatórios sociais, como nosso fiscais também em cada município. Solicitando que entrem em contato com o MPC, sempre que tiverem conhecimento de algum irregularidade.
R.A. - Relatórios de gestão e materiais de prestação de contas são relevantes ou podem caracterizar uma ênfase virtuosa naquela administração específica, e exorbitando o papel informativo?
Cibelly Farias - Os relatórios obrigatórios envolvendo prestação de contas, devem ser encaminhados aos Tribunais de Contas pelos municípios, existindo obrigação legal da publicação desses relatórios na internet, que decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles têm um padrão, formato contábil, que auxilia na avalição de toda gestão do município em um determinado período. Em relação a possíveis abusos, usos indevidos da informação, é preciso avaliar caso a caso como se deu essa informação, tudo depende de como é publicada, o conteúdo exposto, e a depender de como é utilizada, pode caracterizar promoção pessoal.